Agressor de mulher vai ter que pagar custo de atendimento no SUS
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Parauapebas publicou nesta quarta-feira, 12, no Diário Oficial do Município (DOM) a Lei nº 5.036, de 8 de dezembro de 2021, como aliada ao combate à violência contra mulher. Em suma, o agressor terá de pagar a conta ao município caso a mulher seja hospitalizada e tenha que usar materiais ou serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). A informação foi divulgada pelo Blog do Zé Dudu.
Segundo o portal, pela lei, a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada. Agora todas as despesas relacionadas ao custeio serviços utilizados no tratamento da vítima, será levantado conforme a tabela do SUS e cobrado do agressor responsável pela violência.
A lei é derivada do PL 157/2021 da vereadora Eliene Soares, que usou como base os dados relacionados aos atendimentos que o município realizou na saúde pública entre 2010 e julho de 2021, quando o sistema de saúde atendeu ao menos 153 de mulheres com graves lesões, resultado de violência doméstica. Conforme a vereadora, cada atendimento custa no mínimo R$ 663 aos cofres de Parauapebas.
Para a vereadora, o agressor terá mais um motivo para refletir antes de bater em uma mulher, visto que além de condenação na esfera criminal, ele também terá um prejuízo financeiro. Ainda segundo o Blog, o regramento é legal porque a lei federal permite a cada ente federativo regulamente o ressarcimento de acordo com a predominância de seu interesse público.
Com informações de Agência Carajás