Alterações na legislação trabalhista passam a valer a partir de hoje (11)
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Alterações na legislação trabalhista passam a valer a partir de hoje (11)
Depois de muita polêmica, inclusive no Congresso Nacional, a Reforma Trabalhista foi aprovada, em julho deste ano, e entra em vigor a partir deste sábado (11). São mais de 100 pontos alterados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), muitos deles já renderam ações no Supremo Tribunal Federal (STF).
O fim do imposto sindical obrigatório, no qual todo funcionário formal tem descontado do seu pagamento automaticamente o valor equivalente à uma diária de serviço para ser destinado ao sindicato de sua respectiva categoria, é pauta de uma dessas ações no STF, as entidades sindicais alegam que essa mudança pode fragilizar o movimento.
O Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, acredita que mais de três mil entidades sindicais deverão desaparecer, em função da não obrigatoriedade do imposto sindical, “eu acredito que deverá reduzir em 30% dos 11,3 mil sindicatos [dos trabalhadores]”, declarou o ministro, em uma entrevista ao portal de notícias, G1. Segundo Nogueira, essa redução vai acontecer porque parte dos sindicatos vai se fundir a outros.
Principais pontos da Reforma Trabalhista
Com a mudança na legislação, o que for acordado entre o sindicato e as empresas, via Acordo Coletivo por exemplo, terá força de lei para uma lista de itens, entre os quais está a jornada de trabalho, participação nos lucros e banco de horas. Está é uma das principais mudanças.
A possibilidade de parcelamento das férias, em até três períodos, a negociação entre patrão e empregado de forma direta da jornada de trabalho e a terceirização de qualquer função da empresa também são agora permitidos com a alteração na legislação trabalhista.
Um ponto muito polêmico na Reforma é a abertura para que grávidas ou lactantes possam trabalhar em áreas de grau baixo ou médio de insalubridade, o que até então era proibido, a restrição, a partir de agora, é para lugares de trabalho classificados como grau máximo de insalubridade.
O ponto “demissão em acordo” é uma novidade pesada ao trabalhador na Reforma Trabalhista, pois a lei cria um novo dispositivo jurídico: a demissão em comum acordo, um meio termo entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa. Por meio desse novo dispositivo, patrão e empregado podem decidir pelo término do contrato, dessa forma a multa do FGTS deixa de ser 40% e passa para 20%, e o aviso-prévio fica restrito à 15 dias. Além disso, o trabalhador só terá acesso à 80% do dinheiro depositado na conta do FGTS e não receberá seguro-desemprego.
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