Auxiliar de Manutenção Vítima de Bullying em Condomínio Será Indenizado em R$ 10 Mil
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Um auxiliar de manutenção que sofreu bullying e assédio moral no ambiente de trabalho em um condomínio residencial de grande porte obteve uma importante vitória na Justiça.
Ele será indenizado em R$ 10 mil por danos morais, uma decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
O caso traz à tona a discussão sobre a responsabilidade dos empregadores na garantia de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, livre de qualquer forma de intimidação.
A condenação imposta ao condomínio reforça a necessidade de combater práticas abusivas que comprometem a dignidade e a saúde mental dos trabalhadores.
A decisão final ainda aguarda possíveis recursos, mas já estabelece um precedente significativo para situações similares no país, alertando para a seriedade do tema.
O Assédio no Dia a Dia do Condomínio
De acordo com os autos do processo, o auxiliar de manutenção era alvo frequente de um comportamento hostil e constrangedor no seu local de trabalho.
As ações eram praticadas por seu superior hierárquico, transformando o local de trabalho em um ambiente de constante tensão e humilhação.
Testemunhas-chave relataram que o empregado era sistematicamente ridicularizado e submetido a apelidos ofensivos, como “Maristela” e “enxerido”.
Esses episódios de humilhação ocorriam de forma reiterada, especialmente nos momentos em que os trabalhadores se reuniam antes do início das atividades diárias, na presença de outros colegas.
O bullying e o assédio moral, caracterizados pela repetição e pela intenção de depreciar o indivíduo, impactaram diretamente a saúde mental do funcionário.
A situação de vulnerabilidade e o constante estresse provocaram um adoecimento psíquico, conforme constatado por perícia médica realizada no processo.
O laudo pericial foi crucial para o reconhecimento do dano, ligando as condições laborais ao sofrimento psicológico desenvolvido pelo trabalhador.
Depoimentos colhidos durante a ação judicial corroboraram o cenário de intimidação, detalhando a frequência e a intensidade das agressões verbais sofridas.
A gravidade da situação demonstrou que as ações ultrapassaram os limites de uma simples brincadeira, configurando efetivamente assédio moral no ambiente profissional.
Base Legal: A Lei do Bullying no Ambiente de Trabalho
Ao analisar o recurso apresentado, o desembargador Orlando Apuene Bertão, relator do caso no TRT-2, foi categórico em sua avaliação da conduta do superior hierárquico.
Ele destacou que a prática reiterada de apelidos ofensivos e humilhações configura intimidação sistemática verbal, um comportamento ilegal.
Tal comportamento está expressamente previsto na Lei nº 13.185/2015, popularmente conhecida como a Lei do Bullying no Brasil, que visa combater a intimidação.
A legislação, embora muitas vezes associada ao contexto escolar, abrange outras esferas da vida social, incluindo o ambiente de trabalho e as relações corporativas.
O magistrado ressaltou que “o bullying não se manifesta somente no âmbito escolar, mas também no ambiente laboral, e deve ser reprimido com rigor”.
Essa interpretação amplia a proteção legal contra condutas que visam constranger, humilhar ou intimidar indivíduos em qualquer contexto social.
A decisão serviu para reafirmar a obrigação legal dos empregadores de garantir um ambiente de trabalho saudável, seguro e respeitoso para todos os funcionários.
Isso inclui a implementação de políticas preventivas e o combate ativo a qualquer forma de assédio, seja ele moral, sexual ou outras formas de discriminação.
A Dignidade do Trabalhador em Pauta
O caso do auxiliar de manutenção em condomínio ilustra a importância de se atentar aos direitos fundamentais da pessoa humana no ambiente profissional.
A dignidade, a honra e a imagem são valores protegidos pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas brasileiras.
O TRT-2, ao manter a condenação, reforça que o sofrimento psíquico decorrente de assédio não pode ser ignorado ou minimizado.
Empresas e condomínios têm o dever de zelar pela integridade física e mental de seus colaboradores, oferecendo um espaço de convívio ético e seguro.
A jurisprudência tem evoluído para dar cada vez mais respaldo a vítimas de assédio, buscando reparar os danos causados e coibir novas ocorrências em ambientes laborais.
Outros Reconhecimentos: Insalubridade e Periculosidade
Além da relevante indenização por danos morais, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu outras condições de trabalho desfavoráveis ao funcionário.
Foi confirmada a existência de insalubridade e periculosidade nas atividades desempenhadas pelo auxiliar de manutenção no condomínio em questão.
Os autos do processo revelaram que o trabalhador realizava a coleta e o transporte de resíduos das áreas comuns do condomínio por três vezes na semana.
Esta atividade foi legalmente equiparada à coleta de lixo urbano, o que justifica o pagamento do adicional de insalubridade ao trabalhador.
Adicionalmente, ficou comprovado que o funcionário executava serviços em instalações elétricas.
Esses serviços incluíam manutenção de quadros de energia, troca de lâmpadas e reparos em tomadas, configurando, por sua natureza, uma condição de periculosidade.
Importante ressaltar que a legislação trabalhista brasileira não permite a acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade concomitantemente.
Diante disso, a Justiça determinou que o pagamento do adicional de periculosidade fosse concedido ao empregado, por ser o mais vantajoso financeiramente para ele neste caso.
Impacto da Decisão e o Papel Preventivo dos Empregadores
Ao manter a condenação, os desembargadores do TRT-2 consideraram que o valor de R$ 10 mil atende não apenas à reparação do dano sofrido, mas também a um caráter educativo da medida.
A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que humilhações, apelidos pejorativos e constrangimentos repetitivos não podem ser tratados como ‘simples brincadeiras’.
Especialmente quando tais atos geram sofrimento psicológico profundo e comprometem a dignidade e a capacidade laboral do trabalhador.
O caso serve como um alerta para empresas e condomínios sobre a necessidade inadiável de promover ambientes de trabalho éticos e respeitosos, livres de qualquer assédio.
É fundamental implementar políticas claras de combate ao assédio e oferecer canais seguros e eficazes para denúncias, garantindo a proteção dos funcionários.
Ainda que a decisão seja passível de recurso, ela solidifica a posição da Justiça na proteção dos direitos dos trabalhadores contra o assédio moral, valorizando a saúde e a integridade.
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