Calendário eleitoral: Veja o que é permitido a partir desta segunda


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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou os ajustes com as novas datas do calendário eleitoral e da votação para o pleito municipal deste ano, no qual os eleitores irão escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que irão tomar posse no dia 1º de janeiro de 2021. No último sábado, 15, por exemplo, venceu o prazo para os servidores públicos que quiserem se candidatar a cargos eletivos sejam afastados de suas funções nas repartições. Quem for candidato também não poderá realizar ou participar de inaugurações de obras públicas. Também não poderá haver admissão ou demissão de servidores.

Devido à pandemia do coronavírus, o Congresso Nacional aprovou emenda constitucional adiando o pleito para o dia 15 de novembro, em primeiro turno, e o segundo turno para 29 de novembro.

Caso a pandemia imponha riscos, o TSE ainda poderá solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de novas datas de votação em estados e municípios. Nesses casos, o prazo final para que as eleições ocorram vai até 27 de dezembro.

Está vedado:

  • Agentes públicos, servidores ou não, ficam proibidos de nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público.
  • Proibido realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios e dos Estados aos municípios, ressalvados os recursos preexistentes para obras ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
  • Passa a ser vedado a agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa na eleição, autorizar publicidade institucional (com exceções).
  • Ficam proibidos pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
  • Passa a ser vedada a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
  • Ficam proibidos quaisquer candidatos de comparecer a inaugurações de obras públicas;

O novo calendário eleitoral

Agosto

Dia 31: 

  • Início das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos — até 16 de setembro — podendo ocorrer virtualmente;
  • Abertura do período para o registro de candidaturas — até 26 de setembro;
  • Último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos estabelecidos em lei para cada cargo em disputa;

Setembro

  • Dia 16: Fim do período das convenções partidárias;
  • Dia 26: Fim do prazo para o registro de candidaturas;
  • Dia 27: Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet; Início da realização de comícios de candidatos, partidos e coligações — até 12 de novembro;

Outubro

  • Dia 9: Início da veiculação da propaganda eleitoral gratuita (do primeiro turno) no rádio e na TV — até 12 de novembro;
  • Dia 27: Divulgação da prestação de contas parcial desde o início das campanhas, on-line, em site criado pela Justiça Eleitoral;
  • Dia 31: A partir desta data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso — salvo em flagrante;

Novembro

  • Dia 5: Último dia para a solicitação da segunda via do título de eleitor — dentro do seu domicílio eleitoral;
  • Dia 10: A partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido — salvo exceções;
  • Dia 12: Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (relativa ao primeiro turno);
  • Último dia para a realização de debates no rádio e na TV — admitida sua extensão até as 7h do dia 13;
  • Dia 15: Primeiro turno das eleições;
  • Dia 20: Início —  até 27 de novembro, da veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (relativa ao segundo turno);
  • Dia 27: Último dia para a realização de debates no rádio e na TV — não podendo ultrapassar a meia-noite;
  • Dia 29: Segundo turno das eleições (nos municípios com mais de 200 mil eleitores);

Dezembro

  • Dia 15: Último dia para os candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro e segundo turnos;
  • Dia 18: Prazo final para diplomação dos eleitos — a data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.

Com informações de A voz da Serra


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