Carnaval: Feriado ou Folga? O que Diz a Lei
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O Carnaval, tradicionalmente aguardado com entusiasmo por milhões de brasileiros, está se aproximando. No entanto, muitas dúvidas surgem quando o assunto é folga no trabalho durante esse período, já que, ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval não é considerado feriado nacional. Isso pode gerar incertezas entre os trabalhadores sobre os direitos e deveres no período festivo.
Carnaval Não é Feriado Nacional
Embora o Carnaval seja uma das festividades mais celebradas no Brasil, as empresas não são obrigadas a conceder folga aos funcionários. O motivo é simples: o Carnaval não é um feriado nacional. De acordo com Marília Minicucci, advogada e sócia do escritório Chiode Minicucci Littler, as folgas durante o Carnaval são uma exceção, quando previstas em acordos coletivos de trabalho ou em leis estaduais e municipais.
Embora os dias 3 e 4 de março, além de parte da Quarta-feira de Cinzas (5 de março), sejam pontos facultativos no calendário do governo, apenas os servidores públicos são dispensados do trabalho. Já os trabalhadores da iniciativa privada não têm direito automático à folga, salvo negociações ou normas específicas em suas localidades ou empresas.
Opções para Empresas e Trabalhadores
Para aqueles que desejam aproveitar a folia, uma das alternativas é pedir folga. No entanto, os empregadores não são obrigados a conceder a folga, já que o Carnaval não é um feriado oficial. Uma solução comum é a compensação de jornada, onde os empregados trabalham horas extras antes ou depois do período festivo para compensar a ausência. Contudo, isso só é viável para quem tem controle de jornada e não ocupa cargos de confiança.
As empresas que optarem por dar folga aos seus funcionários precisam garantir o pagamento dos salários, mesmo que não haja um acordo formal. Além disso, é possível negociar a compensação dessas folgas com a utilização do banco de horas, desde que respeitados os termos acordados previamente.
Funcionários Públicos e Setor Privado
Para os funcionários públicos, a regra é diferente: eles não precisam trabalhar durante o Carnaval, já que o período é ponto facultativo. Entretanto, a retomada do trabalho ocorre após as 14h da Quarta-feira de Cinzas, conforme o calendário oficial do governo federal. Nos estados e municípios, a mesma prática é adotada.
No setor privado, se o Carnaval não for feriado oficial ou estipulado por norma coletiva, os trabalhadores não têm direito a pagamento de horas extras. Se faltar ao trabalho durante o período sem justificativa, o trabalhador poderá ter o salário descontado e, em casos mais graves, sofrer sanções disciplinares.
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