Cartão Jaé deixa de ser obrigatório no Rio


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Cartão Jaé deixa de ser obrigatório no Rio

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Cartão Jaé não será mais exigido nos ônibus para idosos no Rio

A Justiça do Rio decidiu que idosos com 65 anos ou mais não precisam apresentar o Cartão Jaé para usar o transporte municipal gratuitamente. A determinação veio da juíza Mirela Erbisti, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nesta quinta-feira (10), e visa garantir o direito assegurado pelo Estatuto do Idoso.

Segundo a decisão, basta um documento oficial com foto para ingressar nos ônibus municipais, mesmo sem o uso do sistema de bilhetagem. A medida busca evitar que os cidadãos enfrentem mais dificuldades para acessar um direito básico, principalmente diante dos problemas no fornecimento do Cartão Jaé.

Atrasos no Cartão Jaé motivaram a decisão da Justiça

O estopim para a decisão judicial foi a enorme confusão causada pela demora na entrega do Cartão Jaé. Filas gigantescas se formaram nos postos de atendimento, enquanto muitos idosos ainda esperavam o envio do cartão para suas residências.

A Secretaria Municipal de Transportes do Rio, liderada por Maína Celidonio, afirmou que não existe prazo final para os idosos solicitarem o benefício. O processo de cadastro e envio dos cartões continua sendo feito normalmente, sem paralisação. No entanto, enquanto a situação não se regulariza, os idosos poderão apresentar apenas um documento com foto para garantir o embarque gratuito.

Motoristas já foram orientados para liberar o acesso

O Sindicato das Empresas de Ônibus do Rio confirmou que os motoristas dos coletivos já estão orientados a liberar o embarque de idosos pela porta traseira, mesmo sem o Cartão Jaé, desde que eles mostrem um documento válido de identificação.

A decisão traz alívio para milhares de pessoas que dependem do transporte público diariamente e estavam enfrentando dificuldades por conta da burocracia e da má gestão na entrega dos cartões.

Embora o sistema de bilhetagem ainda esteja em vigor, a prioridade agora é garantir o acesso imediato dos idosos ao transporte gratuito, sem impedimentos, respeitando o direito legal já previsto.

A Justiça reforçou que a política pública não pode excluir o acesso ao serviço por falhas logísticas, e que o direito à gratuidade deve ser garantido de forma efetiva.


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