Decreto que facilita de posse de armas já está valendo


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O presidente Bolsonaro durante cerimônia de assinatura do decreto que flexibiliza a posse de armas no país.

A população não precisou esperar muito tempo para o presidente Jair Bolsonaro cumprir uma de suas promessas de campanha. Nesta terça-feira (15), como foi previsto, ele assinou o decreto que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no Brasil durante uma cerimônia no Palácio do Planalto. Após a assinatura do decreto presidencial, as novas regras sobre a posse de armas foram divulgadas no Diário Oficial da União (DUO) para que passassem a valer imediatamente.

O presidente mostrou uma caneta e a relacionou a uma arma ao sancionar a diretriz, afirmando estar atendendo ao desejo da população. “Como o povo soberanamente decidiu, para lhes resguardar o legítimo direito à defesa, vou agora, como presidente, usar esta arma. Estou restaurando o que o povo quis em 2005”.

Em 2005, 95 milhões de brasileiros foram consultados para aprovação ou rejeição da proibição da venda de armas de fogo e munição no país. No Referendo, 63,94% dos votantes foram manifestamente contra o desarmamento.
O decreto regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição no país. O porte de armas não foi incluído no texto, o que significa que não é permitido andar com a arma na rua ou no carro.

O brasileiro com mais de 25 anos poderá ter até quatro armas de fogo em casa. Os cidadãos deverão preencher uma série de requisitos, como passar por avaliação psicológica e não ter antecedentes criminais. Com o novo decreto, o brasileiro não precisa comprovar a necessidade de ter uma arma e nem ser avaliado por um delegado da Polícia Federal, responsável por aprovar ou não.

A proposta passou por ajustes finais nos últimos dias pela equipe técnica do governo

Em municípios com índice de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, tanto moradores de áreas urbanas e rural poderão adquirir armas de fogo. Empresários, comerciantes assim como colecionadores de armas, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército, também poderão adquirir o armamento. O limite é de quatro armas por pessoa.

Em residências onde hajam menores ou pessoas com doença mental, o proprietário precisará apresentar declaração da instalação de cofre ou local seguro com tranca para armazenar a arma.
Polícia Federal continuará responsável pelo registro, pela análise da documentação, registro e renovação do registro da arma de fogo. O governo também sinalizou que futuramente pode haver convênios com as polícias militares e civis para atender o futuro aumento da demanda.


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