Eleições 2026: O que pode e não pode no dia da votação


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No dia 4 de outubro, milhões de eleitores irão às urnas em todo o Brasil para o primeiro turno das Eleições 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o Manual do Eleitor, orientando sobre o que é permitido e proibido na votação. Este guia visa garantir um voto consciente e seguro, evitando infrações e assegurando o processo democrático.

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O que diz o Manual do Eleitor do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) compilou o Manual do Eleitor, um documento essencial para as Eleições 2026. Publicado a partir da Resolução nº 23.759 de março, o manual centraliza as principais normas e orientações para o eleitorado brasileiro.

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, apresentou o manual em junho. Ele destacou a importância das orientações práticas para o exercício consciente do voto, incluindo a exigência de documento com foto.

Horários e Cargos em Disputa

A votação em todo o Brasil ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. Havendo segundo turno, este será realizado em 25 de outubro.

Os eleitores votarão para deputado federal, estadual (ou distrital no DF), dois senadores, presidente da República e governador. Também são eleitos os respectivos vices.

Antes e Durante a Votação: Regras Essenciais

Direitos e Deveres do Eleitor

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, e facultativo aos 16, 17, maiores de 70 anos e analfabetos. Quem possui título cancelado não pode votar.

É imprescindível apresentar um documento oficial original com foto para votar, como RG ou CNH. Este procedimento garante a identificação do eleitor.

Eleitores com título regular podem votar mesmo sem biometria. Pessoas transgênero têm direito ao respeito de sua identidade e nome social no cadastro eleitoral.

A colagem de propaganda eleitoral em veículos particulares é restrita. Apenas adesivos microperfurados no para-brisa traseiro ou de dimensão máxima fixada são permitidos.

É possível votar em trânsito nas capitais e municípios com mais de cem mil habitantes. Contudo, o prazo para solicitar essa transferência temporária encerrou em 20 de agosto.

Proibições Claras no Dia do Pleito

Na cabine de votação, é proibido ingressar com aparelho celular. O dispositivo deve ser deixado em local indicado pelos mesários.

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O eleitor pode levar uma “cola” escrita com os nomes e números de seus candidatos. Também é assegurado o direito a tempo de serviço para votar, sem prejuízo salarial.

São expressamente proibidas a boca de urna e aglomerações de pessoas com roupas padronizadas. Estas práticas visam influenciar o voto alheio.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. Eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas sem aglomerar.

Candidatos ou partidos políticos não podem oferecer transporte ou refeições em troca de votos. Esta ação configura infração eleitoral grave.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a auxílio de alguém de sua escolha ou cão-guia. O voto de eleitores indígenas é assegurado em suas línguas maternas.

Os portões dos locais de votação fecham às 17h (horário de Brasília). No entanto, quem já estiver na fila poderá votar normalmente.

Após a Votação: Prazos para Justificativa

Eleitores que não votarem no primeiro turno devem justificar a ausência até 3 de dezembro. Para o segundo turno, o prazo se estende até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser enviada pela internet, via aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. O processo é simples e rápido.

Acompanhe atualizações aqui no Portal F5

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