Fim das bets: Governo define prazos de saque para apostadores
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O Governo Federal, sob a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva, proibiu as apostas online (bets) em todo o Brasil nesta sexta-feira (25). A decisão foi formalizada por Medida Provisória (MP) e visa reduzir o endividamento das famílias e os impactos na saúde pública. Apostadores foram notificados sobre o prazo final para saque dos valores.
MP Proíbe Apostas Online e Detalha Prazos
A medida foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, após o Executivo reunir dados sobre o setor. Ela faz parte de um pacote governamental que incluiu o lançamento do Desenrola 3.0, programa com custo estimado em R$ 15 bilhões.
As ações visam mitigar os impactos relevantes sobre a renda das famílias e a saúde pública. Estimativas da Fazenda indicam que cerca de 5 milhões de brasileiros já estavam impedidos de apostar antes da MP.
Notificação aos Apostadores Via Gov.br
Logo após a publicação da MP, o governo federal iniciou o envio de notificações aos apostadores. A mensagem, distribuída via WhatsApp pelo perfil do Gov.br, informa sobre a nova legislação em vigor.
O comunicado instrui sobre a retirada dos valores depositados. “Se você tem dinheiro em sites ou aplicativos de apostas, retire o valor até segunda-feira, 05/10”, afirma a notificação governamental.
Caso a retirada não seja possível até essa data, as plataformas deverão devolver o dinheiro por meio dos bancos até 14/10. Destinatários da mensagem podem optar por não receber mais comunicações sobre o tema.
Cronograma Completo de Saques e Devoluções
O governo estabeleceu um calendário rigoroso para a transição e a devolução dos valores aos apostadores. Confira as datas importantes:
Datas-Chave da Regulamentação
25 de setembro: Publicação da MP e início da proibição de novos aportes nas plataformas de aposta.
Até 5 de outubro (segunda-feira), 23h59: Prazo final para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
A partir de 6 de outubro (terça-feira): Os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar em todo o território nacional.
Entre 7 e 8 de outubro: As empresas de apostas devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF de cada usuário.
De 9 a 14 de outubro: Período para devolução dos saldos aos apostadores, a ser realizada diretamente pelos bancos.
A partir de 14 de outubro: Havendo qualquer impedimento para a devolução bancária, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e providenciará o ressarcimento aos apostadores.
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