Homem é Condenado a Mais de 32 Anos por Homicídio Qualificado, Ocultação de Cadáver e Destruição de Provas em Santa Luzia do Pará


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A Justiça do Pará proferiu uma sentença contundente contra Gilvando de Sousa Bessa, que foi condenado a 32 anos e 5 meses de reclusão. A decisão, resultado de um julgamento realizado na Comarca de Santa Luzia do Pará nesta quarta-feira (21), acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Os crimes que levaram à condenação incluem homicídio qualificado, ocultação de cadáver e destruição de documento público, marcando um capítulo trágico motivado pela recusa de um relacionamento.

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A Motivação Cruel e o Modus Operandi Chocante

O crime hediondo ocorreu em 4 de fevereiro de 2025, vitimando um jovem de apenas 19 anos. A investigação e o subsequente processo revelaram uma motivação particularmente torpe: a recusa da vítima em manter um relacionamento amoroso com o réu. Aproveitando-se de uma relação de confiança preexistente, Gilvando de Sousa Bessa ofereceu à vítima açaí envenenado, causando sua morte dentro da própria residência.

A Tentativa Frustrada de Ocultação e Despiste

Após a consumação do homicídio por envenenamento, o réu empreendeu esforços para ocultar o corpo do jovem, enterrando-o no lixão do município de Santa Luzia do Pará. Além disso, Gilvando, que mantinha um vínculo de amizade com a família da vítima, orquestrou uma tentativa de despiste para afastar qualquer suspeita sobre si e evitar a responsabilização penal.

Para simular que o jovem ainda estava vivo e em deslocamento, o condenado utilizou o aparelho celular da própria vítima para enviar mensagens à mãe, afirmando que o filho estaria a caminho de Belém. No entanto, as mensagens continham erros e inconsistências que levantaram sérias desconfianças nos familiares, levando-os a buscar auxílio policial, o que se tornaria crucial para a elucidação do caso.

A Descoberta da Verdade e a Destruição de Provas

A persistência da família e o início das investigações rapidamente começaram a desvendar a farsa. Durante a apuração dos fatos, ficou comprovado que Gilvando de Sousa Bessa foi o responsável pela destruição do celular e dos documentos pessoais da vítima. Essa ação deliberada tinha como objetivo apagar quaisquer vestígios que pudessem incriminá-lo e dificultar a completa elucidação do crime, mas não foi suficiente para deter a justiça.

O Veredito do Júri e o Compromisso do Ministério Público

No decorrer do julgamento, o Conselho de Sentença desempenhou um papel fundamental ao reconhecer as qualificadoras do homicídio. Foi estabelecido que o crime foi praticado por motivo torpe, mediante o emprego de veneno e utilizando um meio que impossibilitou qualquer chance de defesa para a vítima. A atuação do Ministério Público, representada pela promotora de Justiça Rafaela Valentim Aragão, foi destacada como decisiva para a condenação.

A sentença reafirma o compromisso institucional do MPPA com a defesa intransigente da vida, o combate implacável à violência e a busca incessante por justiça. A condenação a mais de três décadas de prisão envia uma mensagem clara sobre a gravidade dos atos cometidos e a determinação do sistema judicial em punir crimes tão brutais.

Fonte: https://dol.com.br


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