Imposto de Renda 2025: como declarar em atraso
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Receita suspende sistema e contribuintes enfrentam consequências após fim do prazo do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal encerrou, na última sexta-feira (31), o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. A partir da zero hora de sábado, o sistema entrou em manutenção e só retomará o funcionamento às 8h de segunda-feira (2). Com isso, quem não enviou o documento até as 23h59 do dia 30 de maio enfrentará as penalidades previstas por atraso.
Segundo a Receita, 41,8 milhões de declarações haviam sido recebidas até as 18h do último dia, embora a expectativa fosse alcançar 46,2 milhões. Os contribuintes que não cumpriram o prazo terão que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do cidadão pode ficar com pendência, o que dificulta o acesso a serviços bancários, crédito, concursos públicos e outras atividades que exigem a regularidade do cadastro.
Três formas de declarar em atraso
Mesmo com o prazo encerrado, é possível regularizar a situação. A Receita oferece três canais para isso: o Programa Gerador da Declaração (PGD), o aplicativo oficial para dispositivos móveis e o site do e-CAC, acessado via “Meu Imposto de Renda”. Todos os meios exigem a atualização do sistema, que será feita automaticamente no site e nos aplicativos, ou mediante confirmação no PGD.
A forma mais ágil de preencher o documento continua sendo a declaração pré-preenchida, disponível para quem tem conta prata ou ouro no portal Gov.br. Esse modelo já traz diversas informações fornecidas por fontes pagadoras e declarações anteriores. No entanto, o contribuinte deve verificar os dados, corrigir eventuais inconsistências e complementar as informações quando necessário. A responsabilidade por essas correções é integralmente do declarante.
Organização dos documentos agiliza o processo
Quem se antecipou na organização dos documentos pode fazer a declaração em até 15 minutos, segundo especialistas. Os principais papéis incluem comprovantes de salário, aposentadoria, extratos bancários, informes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educacionais, entre outros. Autônomos devem reunir comprovantes de serviços prestados, extratos bancários e informações de clientes.
Durante o preenchimento, é fundamental conferir os campos obrigatórios, especialmente os relacionados a rendimentos tributáveis, bens, dívidas e pagamentos. Ao final, o sistema indicará pendências em vermelho (que impedem o envio) e em amarelo (que permitem o envio, mas exigem atenção). O contribuinte deve escolher o tipo de tributação (desconto simplificado ou deduções legais) e informar a forma de restituição ou pagamento do imposto.
Quem receberá restituição terá a multa descontada do valor a ser restituído. Já quem tem imposto a pagar deverá arcar com o valor devido acrescido da multa por atraso, gerando os DARFs para pagamento.
Calendário de restituições e quem deve declarar
O pagamento das restituições ocorrerá em cinco lotes, entre maio e setembro. O primeiro lote foi liberado no dia 30 de maio. Os próximos pagamentos acontecerão nos dias 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.
Devem declarar o Imposto de Renda 2025 os cidadãos que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, ou rendimentos isentos acima de R$ 200 mil. Também estão obrigados quem teve ganho de capital, movimentações relevantes na Bolsa de Valores, posse de bens acima de R$ 800 mil, ou ainda optou por atualizar valores de imóveis, entre outros critérios.
Manter a declaração em dia evita transtornos e garante a regularização do CPF, além de possibilitar a restituição de valores e o acesso facilitado a serviços financeiros. O momento agora é de regularização para quem perdeu o prazo e de atenção total às pendências identificadas na hora do preenchimento.
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