Isenção de Impostos sobre Carnes Gera Impasse na Reforma Tributária


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Isenção de Impostos sobre Carnes Gera Impasse na Reforma Tributária

A isenção de impostos sobre as carnes virou alvo de impasse entre os integrantes dos grupos de trabalho (GTs) da Câmara dos Deputados para a regulamentação da reforma tributária. Desde as 9h30 desta quarta-feira (3.jul.2024), os deputados se reúnem na Residência Oficial do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em Brasília. Apesar das discussões prolongadas, eles não chegaram a um acordo sobre os textos que serão apresentados.

Um dos principais pontos de discordância é o impacto da concessão do benefício tributário sobre a alíquota final do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. Uma ala acredita que a isenção aumentaria a alíquota final de 26,5% para cerca de 30%. O encontro já dura mais de cinco horas, refletindo a complexidade do debate.

Há também um custo político significativo para o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) caso a carne seja taxada. Durante a campanha de 2022, o presidente prometeu que a picanha voltaria à mesa dos mais pobres. A imposição de novos impostos tornaria o produto mais caro, contrariando essa promessa.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou o texto principal da regulamentação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma tributária (45 de 2019) em 24 de abril aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Em junho, um segundo texto foi divulgado. No total, serão três textos: dois projetos de lei complementar, já em posse do Congresso, e um projeto de lei ordinária.

Os projetos de lei complementar abordarão as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Estes incluem definições de regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, estaduais e municipais, além de discutir o imposto seletivo. O segundo projeto tratará exclusivamente das especificações do IBS, definindo a formatação do comitê gestor do tributo e a transição do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.

O terceiro texto, em formato de lei ordinária, detalhará a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação pelos benefícios fiscais.

A principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA para unificar diversas alíquotas, com o objetivo de simplificar o sistema de cobranças no Brasil. Essa mudança, instituída por meio de uma PEC aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, deve entrar em vigor até 2033.

Atualmente, o Brasil possui cinco tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).

O IVA dual será composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que funde IPI, PIS e Cofins e será gerenciado pela União, e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que unifica ICMS e ISS e terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

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