Ministério da Saúde defende que enfermeiros façam pedido de exames e outras atividades
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Ministério da Saúde defende que enfermeiros façam pedido de exames e outras atividades
Em função de uma liminar da 20º Vara Federal Civil, os enfermeiros não podem mais solicitar exames aos pacientes, nem revalidar receitas médicas, atividade que vinha sendo desenvolvida pelos profissionais há anos. A justiça acatou o pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) que interpôs a ação sob o argumento de que essas tarefas são atribuições exclusivas do médico.
Em nota, o Ministério da Saúde diz que vai recorrer da decisão e reafirma a necessidade do enfermeiro desenvolver tais atividades, “o Ministério da Saúde defende a atuação dos enfermeiros e entende que eles desempenham um papel fundamental no cuidado em saúde, sendo que estas atividades já são desempenhadas pelos enfermeiros há pelo menos 20 anos. Estes profissionais são essenciais em vários programas e políticas do Sistema Único de Saúde (SUS), como nas ações de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis – combate à sífilis –, no programa de controle de hipertensão, diabetes e acompanhamento do pré-natal, entre outros. É o enfermeiro, por exemplo, que solicita o exame complementar para confirmação da gravidez. A Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, que estabelece a revisão de diretrizes da PNAB no âmbito do SUS e regulamenta as atividades exercidas na Atenção Básica, inclusive dos enfermeiros, foi amplamente debatida durante dois anos, incluindo a realização de consulta pública, onde participaram profissionais da área, pesquisadores, gestores, associações e conselhos de saúde, tendo sido aprovada na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), fórum que reúne representantes das secretarias estaduais e municipais de saúde de todo o país”.
Em Parauapebas, um grupo de enfermeiros fez uma manifestação contra a decisão de justiça, em frente a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), nesta terça-feira (10). Para a enfermeira Leonice Oliveira, da Associação de Enfermeiros de Parauapebas (AEP), a decisão “é um grande retrocesso, com certeza afetará o atendimento à população pois os enfermeiros atendem praticamente mais de 60% da nossa população em programas da Atenção Básica”.
Já a médica nefrologista, Verônica Costa, representante do Sindicato dos Médicos do Pará (Sidmepa), tem opinião contrária. “O resultado não é um demérito para os enfermeiros, é uma proteção à população, pois o Ministério da Saúde (MS), se pudesse, já tinha tirado o médico das equipes de saúde. O MS sempre produz documentos repassando funções de outros profissionais a outros. Os próprios enfermeiros passam por isso, pois vez por outra o MS quer passar funções privativas deles para os Agentes Comunitários. Cada membro da saúde tem seu papel fundamental. Quando o MS faz com que um assuma o papel do outro, ele impede que seja feita sua função primordial. Quando passou o papel aos enfermeiros de pedir exames e fazer receita, ele impede que o enfermeiro exerça seu papel imprescindível da consulta de enfermagem, onde o foco é educação, ensinando o paciente os cuidados com a doença. Hoje temos pacientes com exames e receitas, mas que não sabem cuidados básicos de higiene. Invertendo todo o princípio do SUS, onde a prevenção é o foco”, informou a médica.
O Conselho Regional de Enfermagem (Coren) do Distrito Federal emitiu uma nota sobre o assunto e orientou aos enfermeiros para não requisitarem exames enquanto a liminar judicial não for derrubada, mas afirma que outras atividades podem ser exercidas pelos profissionais enfermeiros.
Segundo a nota, “a decisão suspende parcialmente a Portaria nº 2.488/2011 (revogada recentemente pela Portaria 2.436/2017) do Ministério da Saúde apenas na parte que permite a requisição de exames por enfermeiros. Já a consulta de enfermagem pode ser praticada pelo enfermeiro tendo em vista que é competência estabelecida na Lei 7.498/1986, norma federal que está em pleno vigor e regulamenta o exercício da enfermagem. Sublinha-se também que a lei determina ser privativa de enfermeiro a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.
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