Lei de Tarcísio: Salas de Regulação Sensorial se Tornam Indispensáveis em Shoppings de SP a Partir de 2026
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Um passeio em um grande shopping center, para muitas famílias, é sinônimo de lazer e compras. Contudo, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências, ambientes com excesso de estímulos visuais, sonoros e multidões podem rapidamente se transformar em uma experiência de sobrecarga sensorial, gerando desconforto e até crises. Essa realidade tem levado muitos pais e cuidadores a abandonarem o lazer para preservar o bem-estar de seus filhos.
Em um movimento significativo para a inclusão, o Governo do Estado de São Paulo, sob a gestão de Tarcísio de Freitas, sancionou uma nova legislação que busca transformar a experiência em centros comerciais. A medida visa tornar esses espaços mais acolhedores e acessíveis para toda a população, garantindo um ambiente mais confortável e seguro para indivíduos com sensibilidades sensoriais.
A lei estabelece a obrigatoriedade de instalação de salas de regulação sensorial em grandes shoppings paulistas. Essa iniciativa representa um avanço importante na promoção da acessibilidade e no reconhecimento da diversidade das necessidades da população, garantindo que o lazer e o consumo não sejam privilégios, mas direitos acessíveis a todos.
Nova Lei Promove Inclusão em Shoppings Paulistas
A Lei nº 18.183/2025, regulamentada em abril de 2026, conforme informações divulgadas, torna compulsória a criação de salas de regulação sensorial em determinados estabelecimentos comerciais no estado de São Paulo. Esta diretriz é um marco para a acessibilidade, reconhecendo que os ambientes públicos precisam se adaptar para atender às diferentes formas de interação com o mundo.
A principal proposta dessas salas é oferecer um refúgio. Em momentos de estresse ou crise sensorial, pessoas neurodivergentes poderão encontrar um espaço silencioso, seguro e estruturado para realizar a autorregulação necessária. Isso significa que, em vez de terem que deixar o shopping, elas terão um local apropriado para se recompor e, se desejarem, continuar suas atividades.
Os espaços deverão ser projetados para minimizar estímulos agressivos. A redução de ruídos e a ausência de luzes excessivas são características fundamentais, pensadas para proporcionar o conforto indispensável a quem possui maior sensibilidade. A iniciativa do Governo de São Paulo reflete uma preocupação crescente com a qualidade de vida e a autonomia de todos os cidadãos.
Quem Deve se Adequar e os Critérios da Lei
O decreto estadual estabelece com clareza quais estabelecimentos comerciais em São Paulo serão impactados pela nova exigência. A legislação foca em locais com alta densidade de público, onde a probabilidade de ocorrência de sobrecarga sensorial é maior. Essa abordagem garante que a inclusão seja efetiva nos ambientes que mais demandam adaptação.
Critério de Fluxo e Grandes Centros de Compra
A obrigatoriedade das salas de regulação sensorial se aplica especificamente a shopping centers que registram uma circulação média superior a 2 mil pessoas por dia. Essa categoria abrange uma vasta gama de complexos comerciais, tanto na capital quanto no interior paulista. Exemplos notórios como o Shopping Bourbon e o Shopping Eldorado estão entre os que precisarão implementar a medida.
A escolha desse critério de fluxo populacional não é arbitrária. Ela visa direcionar o foco da lei para os locais onde a aglomeração e o excesso de estímulos são mais presentes, impactando diretamente o público neurodivergente. Dessa forma, a legislação busca atender à demanda de inclusão nos ambientes de maior visibilidade e frequência no estado de São Paulo.
Prazo para Implementação
Os estabelecimentos comerciais contemplados pela lei terão um prazo de 180 dias, o equivalente a seis meses, para planejar, construir e inaugurar os novos espaços. Esse período começa a ser contado a partir da publicação da regulamentação da lei, que, como mencionado, está prevista para abril de 2026. A data-limite oferece tempo para que os shoppings se organizem e se adequem às novas exigências de forma eficaz.
É fundamental que os administradores dos shoppings iniciem o planejamento com antecedência, considerando a complexidade da obra e a necessidade de seguir as especificações técnicas detalhadas pela regulamentação. O cumprimento do prazo é essencial para evitar sanções e garantir que o objetivo da lei seja alcançado dentro do cronograma estabelecido pelo Governo de São Paulo.
Fiscalização e Consequências
A fiscalização do cumprimento das normas arquitetônicas e de atendimento será rigorosamente monitorada. As equipes do Procon-SP serão as responsáveis por verificar se os shoppings estão de acordo com as determinações da Lei nº 18.183/2025. Essa atuação reforça o compromisso do estado em garantir que a legislação seja efetivamente aplicada.
O não cumprimento das exigências estabelecidas pelo decreto pode acarretar em multas severas para os estabelecimentos infratores. As penalidades financeiras servem como um mecanismo para assegurar que os shoppings priorizem a implementação das salas de regulação sensorial, demonstrando a seriedade do Governo de São Paulo em promover um ambiente mais inclusivo.
Detalhes da Estrutura das Salas de Regulação Sensorial
As salas de regulação sensorial não podem ser espaços improvisados. O texto da lei é claro ao determinar que essas áreas sejam planejadas estrategicamente por arquitetos e especialistas em acessibilidade. O objetivo é que cumpram sua função terapêutica de redução de estresse e suporte à interação social, oferecendo um ambiente verdadeiramente restaurador.
Requisitos de Conforto e Segurança
O ambiente das salas deve contar com atenuação acústica nas paredes, essencial para conter o excesso de barulho proveniente do restante do shopping. Além disso, a iluminação deve ser adequada e controlável, evitando luzes excessivas ou cintilantes que podem ser desencadeadoras de crises sensoriais. O controle desses estímulos externos é fundamental para criar um refúgio de calma.
Os espaços também devem ser equipados com mobiliário e materiais específicos para as necessidades sensoriais dos usuários. Isso inclui texturas confortáveis, brinquedos de estimulação leve e assentos ergonômicos. Cada item deve ser escolhido para auxiliar na autorregulação, proporcionando uma experiência acolhedora e funcional para quem utiliza o ambiente.
A localização das salas de regulação sensorial precisa ser de fácil acesso. Recomenda-se que fiquem em áreas visíveis, preferencialmente próximas às portas de entrada e saída principais do shopping. A acessibilidade física é igualmente importante, com espaços livres de obstáculos e sinalização visual clara, garantindo que as pessoas possam encontrar o local rapidamente em caso de necessidade.
Por fim, o decreto recomenda explicitamente que os shoppings evitem instalar esses espaços perto de zonas de grande aglomeração e ruído intenso. Isso significa afastar as salas de áreas como praças de alimentação ou setores de brinquedos eletrônicos. Essa distância estratégica é crucial para manter a eficácia do ambiente, que deve ser um porto seguro longe da confusão do dia a dia do centro comercial.
A implementação da Lei nº 18.183/2025 representa um passo fundamental na construção de uma sociedade mais inclusiva e atenta às necessidades de todos. Com as salas de regulação sensorial, os shoppings de São Paulo se preparam para oferecer uma experiência de consumo verdadeiramente acolhedora para famílias de pessoas com TEA e outras neurodivergências.
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