Lula sanciona lei com veto a proibição de saída temporária


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Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atendendo à sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, sancionou o projeto de lei nº 2.253, de 2022. A única exceção ao projeto foi o veto ao trecho que proíbe a saída temporária para visita à família, considerado inconstitucional.

Segundo Lewandowski, a proibição de visitas familiares para presos em regime semiaberto fere valores fundamentais da Constituição. Entre eles, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e o dever do Estado de proteger a família. O ministro enfatizou que todas as outras restrições estabelecidas pelo Congresso foram preservadas, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas.

Lula também sancionou o trecho que proíbe a saída temporária para condenados por crimes hediondos, violentos ou que representem grave ameaça, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.

O projeto de lei original, elaborado pelo Congresso, proibiu a saída temporária para visitas familiares no mesmo dispositivo que proíbe a saída temporária para atividades sociais. Isso impossibilita que o presidente vete apenas a proibição de visitas familiares sem também vetar o segundo item.

As saídas temporárias, reguladas pela Lei de Execução Penal, são concedidas apenas a detentos em regime semiaberto que já cumpriram um sexto da pena total e que demonstraram bom comportamento.

Atualmente, o Brasil tem 118.328 presos em regime semiaberto, segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais. Nem todos esses presos são elegíveis para saída temporária. Para obter esse “benefício”, o condenado deve cumprir os requisitos estabelecidos na legislação.

Lewandowski ressaltou que o veto de Lula à extinção das hipóteses sociais para a saída temporária respeita o princípio da dignidade humana da Constituição. Este princípio orienta a aplicação de todo o ordenamento jurídico, tanto nacionalmente como nos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A proteção ao convívio familiar e à dignidade do preso é amplamente prevista em acordos, convenções e protocolos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Portanto, a extinção ou drástica redução das hipóteses de saídas temporárias afastaria o Brasil das demais democracias liberais representadas em organismos internacionais.

O presidente também destacou que a restrição das saídas temporárias, conforme apresentada no Projeto de Lei n. 2.253, de 2023, poderia agravar a situação carcerária, estimulando, por exemplo, rebeliões em unidades prisionais.

Ivercanis

Conhecida como saidinha, a saída temporária é parte da Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984. Em março, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ao Executivo parecer solicitando veto parcial ao projeto, argumentando a importância da ressocialização no meio familiar e em outras atividades sociais para a reintegração do apenado.


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