Nova audiência sobre a concessão da Estrada de Ferro Carajás acontece nesta segunda


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Acontece nesta segunda, 17/09, a última das três audiências públicas marcadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, sobre a antecipação da renovação do contrato de concessão da Estrada de Ferro Carajás à empresa Vale por mais 30 anos. O procurador-geral do Estado, Ophir Cavalcante Júnior, estará presente defendendo os interesses do Pará.

A audiência pública serve para que a ANTT demonstre se há vantajosidade na renovação através da exposição do relatório técnico feito sobre o caso e também para ouvir os interesses e contraposições dos demais agentes públicos envolvidos e da sociedade civil. O governo federal demonstrou a intenção de antecipar a renovação de vários contratos de concessão, como forma de angariar fundos para novos projetos de infraestrutura. O Pará foi um dos estados que questionou a decisão da União, alegando que não foram realizados estudos técnicos suficientes comprovando o benefício para o Estado da antecipação da renovação que, se concretizada, ocorrerá nove anos antes do término do contrato atual, que só encerra em 2027.

Principais questões – Na audiência pública realizada em Belém, no dia 27/08, vários pontos apresentados pela ANTT foram rebatidos pelos presentes, entres eles: o valor baixo da compensação financeira pela concessão, que não estaria de acordo com a expectativa real de faturamento da Vale, a decisão do governo federal de realocar este valor para a construção de uma via no Estado do Mato Grosso e o histórico de preterimento do Estado do Pará aos benefícios concedidos pela União. À época, Ophir Cavalcante se posicionou quanto a inconstitucionalidade da questão, “o critério de apuração da vantajosidade é que é inconstitucional, pois ele é falho, não prevê a vantajosidade até o final do contrato. Um dos pressupostos para a renovação é que haja sempre a melhoria do serviço. Como fazer isso se os recursos serão aplicados em outra via?”

ADI 5991 – A Procuradoria-Geral do Estado aderiu à Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria Geral da República no Supremo Tribunal Federal, que questiona a constitucionalidade da antecipação da renovação injustificada das concessões antes do prazo e a destinação dos recursos provenientes dessa renovação, que não seriam aplicados à Estrada de Ferro Carajás.


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