Pará cobra mais benefícios pela concessão da Estrada de Ferro Carajás


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A renovação do contrato de concessão da Estrada de Ferro Carajás à empresa Vale foi objeto da terceira audiência pública organizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Desta vez, a audiência ocorreu em Brasília e contou com a participação do Procurador-Geral do Estado, Ophir Cavalcante Júnior, representando os interesses do Governo do Pará.

Apesar dos intensos debates promovidos entre os membros da ANTT, do Governo do Pará, do Mato Grosso e outros agentes da sociedade civil, as questões levantadas por aqueles que contestam a vantajosidade da renovação da concessão continuam sem respostas satisfatórias. O Governo Federal defende que a renovação é benéfica para o país, pois angaria fundos para o investimento em novos projetos ferroviários. Nesse caso, o valor obtido pela renovação seria investido na construção da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (FICO), no Mato Grosso. O modelo ferroviário é, segundo a ANTT, a melhor opção de transporte para o escoamento de produtos e cita a Estrada de Ferro Carajás como um modelo de segurança e eficiência. Estes são os principais pontos a favor da renovação.

Para Ophir Cavalcante, não está em discussão a escolha do modelo ferroviário e nem a competência da empresa Vale, mas sim

os benefícios para o Pará desta renovação. O Procurador-Geral questionou a falta de conhecimento do governo federal em Brasília sobre a realidade paraense, que utiliza transportes como barcos, rodovias precárias e monomotores e muito poderia se beneficiar do investimento em malhas ferroviárias, mas que ao invés disso, será preterido pela construção da FICO, deixando para os paraenses apenas as consequências negativas da concessão. “Só se permite que haja esse tipo de antecipação se houver interesse público presente. E onde está o interesse público nesse caso? Em nenhum lugar. E se tiver interesse público, tem que estar no objeto da concessão e não na aplicação em outro investimento, em outro setor da malha”.

Ophir Cavalcante ressaltou ainda que o processo de renovação da concessão careceu de transparência e foi feito de maneira apressada, não ouvindo aos mais afetados pelo projeto: os brasileiros que vivem à margem da ferrovia mas que dela não obtém nenhum benefício, uma vez que a ferrovia só existe praticamente para o transporte de minério da Vale e a lei Kandir impede que a empresa recolha qualquer tipo de imposto para o Estado sobre o minério extraído. “Este modelo deve sim ser questionado judicialmente e o Estado do Pará já o está fazendo e vai fazê-lo até o final sob pena de continuarmos a ver o trem passar”, concluiu.

Inconstitucionalidade – A vantajosidade é um dos critérios legais obrigatórios para que haja a renovação da concessão. Neste caso, este critério se atém ao momento presente e não faz uma previsão até o final do período de concessão. Segundo o Procurador-Geral, os números podem mostrar que ao final do contrato, a Vale poderia vir a ser devedora do estado brasileiro, caracterizando a ausência de interesse público como objetivo principal nos termos de renovação apresentados pelo governo federal, o que seria inconstitucional, “o que interessa é somente a renovação pela renovação para angariar recursos e mais nada”, afirmou.

Entenda o caso – O governo federal demonstrou a intenção de antecipar a renovação de vários contratos de concessão, como forma de angariar fundos para novos projetos de infraestrutura. Se concretizada, a renovação ocorreránove anos antes do término do contrato atual, vigente até 2027, garantindo à empresa Vale o direito de explorar a Estrada de Ferro Carajás por mais 30 anos. Atualmente, a Procuradoria-Geral do Estado aderiu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5991), ajuizada pela Procuradoria Geral da República no Supremo Tribunal Federal, que questiona a constitucionalidade da antecipação da renovação. Além de aderir, o Estado do Pará pugna pela suspensão do processo administrativo até que o STF julgue o mérito da ADI. Segundo Ophir Cavalcante, “ainda restam nove anos ao encerramento da concessão, não haverá prejuízo algum ao Estado brasileiro de aguardar o desfecho do processo”.


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