Parauapebas: Justiça determina desocupação e multa por invasões


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A Prefeitura de Parauapebas, em cumprimento a uma determinação da Vara da Fazenda Pública, comunicou medidas judiciais contra ocupações de áreas públicas na cidade. A decisão prevê desocupação imediata e multa de R$ 50 mil para invasões, principalmente as associadas a estímulos eleitorais, encaminhando casos ao Ministério Público.

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Entenda a Determinação Judicial

A Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, por meio do processo nº 0803811-37.2026.8.14.0040, estabeleceu diretrizes para coibir ocupações irregulares. A Prefeitura de Parauapebas divulga amplamente essas medidas conforme ordenado judicialmente.

Ocupações com Vínculo Eleitoral Têm Desocupação Imediata

A decisão judicial foca em ocupações repentinas e massivas que apresentem elementos indicativos de estímulo relacionado ao ciclo eleitoral. Nestes casos, a área afetada será desocupada de forma imediata, sem a necessidade de nova audiência para deliberação.

Multa de R$ 50 Mil e Crime Previsto

Além da desocupação, a Justiça prevê a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil por cada ocupação identificada. A medida visa coibir o delito previsto no artigo 161, parágrafo 1º, inciso II, do Código Penal.

Casos Coordenados Serão Encaminhados ao MP

Se forem identificados indícios de ação coordenada para estimular a ocupação de áreas públicas com finalidade político-eleitoral, os elementos deverão ser encaminhados ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). O órgão tomará as providências legais cabíveis.

Esclarecimento Oficial da Prefeitura

A Prefeitura reitera que esta comunicação possui caráter meramente informativo, decorrendo diretamente de uma determinação judicial. As providências descritas na decisão estão condicionadas à existência de elementos indiciários concretos.

A divulgação não representa imputação de crime ou irregularidade a pessoas ou ocupações específicas. O objetivo principal é informar a população sobre as decisões estabelecidas pela Justiça.

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