Paysandu: Bet da Sorte na camisa após MP? Entenda o prazo
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O Paysandu exibiu a marca Bet da Sorte em sua camisa no jogo contra a Inter de Limeira, sábado (26). Apesar da MP 1.394/2026 proibir apostas, a presença do patrocínio é legal. A Medida Provisória estabeleceu um prazo de dez dias, até 5 de outubro, para a retirada de materiais publicitários já existentes, permitindo a adequação dos clubes.
MP 1.394/2026 e o Prazo de Transição
A Medida Provisória 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, proibiu novas ações de marketing e patrocínio. Ela, contudo, concedeu um período de transição para contratos já firmados.
Conforme o Artigo 16, parágrafo 2º, a retirada de materiais e sinais de patrocínio existentes deve ocorrer em até dez dias.
Isso significa que as marcas podem permanecer nos uniformes e outras mídias até as 23h59 de 5 de outubro.
Contrato do Paysandu: Bet da Sorte Desde Março
O acordo do Paysandu com a Bet da Sorte foi anunciado em março de 2026, muito antes da MP. A empresa tornou-se patrocinadora máster do clube.
O contrato previa exposição em uniformes da equipe profissional, treinos, placas no CT Raul Aguilera e backdrops de entrevistas.
Por ser uma parceria pré-existente, sua continuidade se enquadra no prazo de transição definido pelo governo federal.
Impacto em Outros Clubes do Futebol Nacional
O Paysandu não é caso isolado. Um levantamento da Rádio Clube do Pará (julho) revelou que 7 de 20 clubes da Série C tinham casas de apostas como patrocinadoras máster.
Entre eles estavam Santa Cruz (Bet da Sorte), Inter de Limeira (Rivalo Bet), Botafogo-PB (Giros Bet), Maringá (Aposta Tudo), Ferroviária (Esportes da Sorte) e Volta Redonda (Betesporte).
Estes clubes também podem exibir os patrocínios até 5 de outubro, seguindo o período de adequação imposto pela medida federal.
O que Acontece Após o Dia 5 de Outubro?
Após a data limite de 5 de outubro, todas as marcas de casas de apostas deverão ser removidas de uniformes e materiais publicitários.
A proibição de novas contratações e exibições será plena, encerrando qualquer período de transição concedido.
Clubes e empresas que não se adequarem às novas regras poderão enfrentar penalidades conforme a legislação vigente.
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