Senado aprova projeto que inclui filhos e parentes na Lei Maria da Penha e Código Penal
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O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), um projeto de lei que estende a proteção da Lei Maria da Penha para abranger a violência praticada contra filhos, enteados e outros parentes da mulher. A medida, que também altera o Código Penal, tipifica essa modalidade de agressão como um crime específico.
O texto, que já havia recebido o aval da Câmara dos Deputados na semana passada, agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Esta aprovação representa um avanço significativo na legislação brasileira de combate à violência doméstica e familiar.
O que é a Violência Vicária?
Proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto define a chamada violência vicária. Este termo se refere a qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta, ou mesmo outro parente ou pessoa da rede de apoio da mulher.
O objetivo do agressor, ao cometer essa violência contra terceiros, é atingir a mulher de forma indireta. A intenção é causar sofrimento, punição ou controle sobre ela, utilizando seus entes queridos como instrumentos para o ataque emocional e psicológico.
Detalhes da Aprovação e Contexto Nacional
A votação no Senado ocorreu de forma simbólica, indicando um amplo consenso entre os parlamentares. Apenas a bancada do Republicanos manifestou-se contrariamente ao projeto durante a sessão plenária.
A discussão sobre a violência vicária ganhou maior visibilidade no mês passado, após um caso trágico em Itumbiara, Goiás. Um secretário municipal é suspeito de ter assassinado os dois filhos enquanto dormiam, em um contexto de conflito com a mãe das crianças, o que reforçou a urgência da pauta.
Penas Mais Rigorosas para o “Vicaricídio”
O projeto estabelece penas severas para o que passará a ser conhecido como vicaricídio. A reclusão pode variar de 20 a 40 anos quando o crime for praticado com o fim de causar sofrimento, punição ou controle à mulher no contexto de violência doméstica e familiar.
Esta nova previsão legal diferencia-se do Código Penal em crimes de homicídio qualificado, cujas penas variam de 12 a 30 anos. A intenção é coibir de forma mais enérgica essa modalidade específica de violência contra a mulher por meio de terceiros.
Além disso, o vicaricídio foi incluído na lista de crimes hediondos, o que implica em um regime de cumprimento de pena mais rigoroso e restrições a benefícios como fiança e progressão de regime, reforçando o caráter grave da infração.
Agravantes e Circunstâncias Específicas
O texto aprovado prevê ainda o aumento da punição de um terço até a metade em diversas situações. Isso inclui quando o crime for praticado na presença da mulher, aumentando o impacto emocional e psicológico do ato criminoso.
Outras circunstâncias agravantes são a violência contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, grupos considerados mais vulneráveis. O descumprimento de medida protetiva de urgência pelo agressor também elevará a pena, demonstrando a reincidência e o desprezo pela lei.
A Relatoria no Senado e a Criação do Tipo Penal Autônomo
No Senado, a relatora do projeto foi a senadora Margareth Buzetti (PP-MT). Ela introduziu alterações significativas no texto que veio da Câmara dos Deputados, aprimorando a redação e a classificação jurídica do crime.
A principal mudança foi a transformação do chamado homicídio vicário em um tipo penal autônomo, o 'vicaricídio'. Essa alteração, considerada apenas de redação e não de mérito, permitiu que o projeto não precisasse retornar à Câmara para nova análise e votação.
A senadora Margareth Buzetti defendeu a criação de um tipo penal autônomo. Segundo ela, essa medida facilitará o registro e o controle estatístico dos casos de vicaricídio, permitindo uma análise mais precisa da incidência do crime.
“Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes”, afirmou Buzetti, destacando a importância da clareza legal.
A relatora também enfatizou que a nova lei “melhora a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalece a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal” da violência contra a mulher, oferecendo ferramentas mais eficazes às autoridades.
Debates e Ressalvas Parlamentares
Durante a votação, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) levantou um questionamento à relatora. Ela indagou sobre casos em que mulheres cometeriam violência contra os filhos para atingir os maridos, buscando esclarecimentos sobre essa nuance.
No entendimento de Damares, ao incluir o vicaricídio na Lei Maria da Penha, esses casos em que a mulher é a autora do crime não seriam abarcados. Consequentemente, não teriam o aumento na punição previsto na nova lei, o que geraria uma possível lacuna.
Em resposta, a senadora Margareth Buzetti ponderou que “são imensamente maiores os casos dos homens que machucam os filhos para ferir a mulher, isso é um fato”. Ela ressaltou a predominância estatística de agressores masculinos nessa modalidade.
Buzetti complementou que a violência contra menores de 14 anos por motivo torpe já está descrita no Código Penal, com agravamento caso a vítima seja parente do autor. Isso sugere que, em tese, casos de mulheres agredindo filhos para atingir maridos já poderiam ser enquadrados por outras legislações.
Resistência na Câmara dos Deputados
Na Câmara, o projeto também enfrentou alguma resistência antes de sua aprovação. Partidos como o PL tentaram incluir os homens como possíveis vítimas da violência vicária no texto, buscando uma abrangência maior da lei.
O deputado Carlos Jordy (PL-SP), por exemplo, classificou o texto como “misândrico”, palavra que define desprezo ou ódio aos homens. Ele argumentou que a proposta expressaria esse sentimento por não considerar os casos em que a violência contra os filhos é praticada por mulheres.
Próximos Passos na Legislação
Com a aprovação em ambas as casas legislativas, o projeto segue agora para a sanção presidencial. A expectativa é que o presidente Lula avalie e promulgue a nova lei em breve, consolidando a medida no ordenamento jurídico brasileiro.
Esta legislação representa um marco importante na proteção de vítimas de violência indireta, reforçando o compromisso do Estado em coibir todas as formas de agressão no ambiente familiar e proteger os mais vulneráveis. A nova lei busca fortalecer a rede de apoio e prevenção à violência.
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Fonte: https://dol.com.br
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