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STF Decide Sobre Liberdade Religiosa e Tratamento de Saúde

STF Decide Sobre Liberdade Religiosa e Tratamento de Saúde

Ivercanis

O Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quarta-feira, 25 de setembro de 2024, para decidir se o exercício da liberdade religiosa pode justificar o custeio de tratamentos de saúde pelo Estado que respeitem as convicções religiosas do paciente. Este tema é particularmente relevante no contexto de duas ações envolvendo testemunhas de Jeová que solicitaram cirurgias sem transfusão de sangue, prática proibida por sua religião.

STF Decide Sobre Liberdade Religiosa e Tratamento de Saúde

No recurso extraordinário 979742, sob relatoria do ministro Roberto Barroso, a União contesta uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima. Essa decisão determinou o pagamento de um procedimento cirúrgico que não está disponível na rede pública, solicitado pelo paciente ao Estado do Amazonas e ao município de Manaus. A defesa argumenta que o tratamento é realizado no Hospital do Pari, em São Paulo, e pede apoio para custear as passagens e hospedagem de Manaus para São Paulo.

O segundo caso, o recurso extraordinário 1212272, relatado por Gilmar Mendes, é movido pela própria paciente testemunha de Jeová. Ela questiona uma decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas, que negou a autorização para a realização da cirurgia sem transfusão de sangue. A paciente se recusou a assinar um termo que permitisse a transfusão, resultando na negativa do procedimento pelo hospital.

Além desses casos, a pauta do STF inclui:

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