STF Homologa Acordo da Vale com Pará para Retomar Licenças de Minas


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STF Homologa Acordo da Vale com Pará para Retomar Licenças de Minas

O STF homologa o acordo da Vale firmado com o Estado do Pará e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMAS) para restabelecer as licenças de operação das minas de Onça Puma e Sossego. Essas licenças deverão ser restabelecidas pelo órgão ambiental em um prazo de até 48 horas, permitindo que a Vale inicie os processos de retomada operacional o mais breve possível.

STF Homologa Acordo da Vale com Pará para Retomar Licenças de Minas

A mineradora, que opera em dois municípios, terá que cumprir uma série de condicionantes. Entre elas, está a priorização da contratação de mão de obra local nas áreas de influência direta dos empreendimentos. Os municípios afetados incluem São Félix do Xingu, Tucumã, Ourilândia do Norte, Canaã dos Carajás e Parauapebas. Além disso, a Vale se comprometeu a não remover pessoas no entorno dos empreendimentos sem o conhecimento prévio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

Outra exigência do acordo é que a Vale redefina as áreas de influência dos empreendimentos e identifique os impactos a partir dessas novas definições. A empresa também deverá elaborar um Plano de Controle Ambiental para mitigar esses impactos. Caso não seja possível mitigar os impactos relacionados à remoção das famílias afetadas, a Vale deverá compensar integralmente os danos causados.

A homologação do acordo pelo STF representa um passo importante para a retomada das operações nas minas de Onça Puma e Sossego. Essa medida visa garantir que as atividades da mineradora sejam realizadas de maneira sustentável e em conformidade com as regulamentações ambientais. O acordo também reflete o compromisso da Vale em colaborar com as autoridades locais e em promover o desenvolvimento econômico das comunidades onde atua.

As licenças de operação das minas, uma vez restabelecidas, permitirão que a Vale retome suas atividades com um foco renovado na sustentabilidade e no respeito às comunidades locais. A empresa deverá trabalhar em estreita colaboração com a SEMAS para garantir que todas as condicionantes sejam cumpridas e que os impactos ambientais sejam devidamente mitigados.

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