STF reduz pena de condenada por 8 de janeiro, revendo Moraes


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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 a 4 votos, reduzir a pena de Simone Macedo, condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A Corte reverteu parcialmente uma decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes, considerando o período de recolhimento noturno como cumprimento antecipado de pena.

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A determinação segue a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, estabelecendo um importante precedente. Este movimento representa uma rara derrota para o ministro Moraes em questões relativas aos eventos de 8 de janeiro.

O caso de Simone Macedo

Simone Macedo havia sido condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto, além de multa. As acusações incluíram associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos.

A defesa de Macedo solicitou ao Supremo que o tempo de prisão preventiva, recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica fosse computado como cumprimento parcial da pena. Estas medidas foram aplicadas enquanto ela aguardava o julgamento.

Decisão inicial de Alexandre de Moraes

Como relator dos casos do 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes deferiu parcialmente o pedido da defesa. Ele considerou apenas o período de prisão preventiva como tempo de cumprimento antecipado da pena.

Em sua decisão monocrática, Moraes argumentou que não havia previsão legal para computar medidas cautelares alternativas à prisão nessas situações.

A divergência vitoriosa no Plenário

A defesa recorreu ao plenário, que analisou o caso em sessão virtual encerrada recentemente. Prevaleceu a divergência proposta pelo ministro Cristiano Zanin, que se tornou majoritária.

Zanin reconheceu o período em que a condenada esteve submetida ao recolhimento noturno como cumprimento antecipado. Ele observou que essa medida cautelar possui o mesmo grau de restrição imposto pelo regime inicial aberto da condenação.

Em seu voto, o ministro destacou a importância de respeitar a “proporcionalidade necessária na análise a respeito do grau de restrição da liberdade, para cada espécie de regime de cumprimento de pena”.

A divergência foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos, além de Moraes, os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.

Esta decisão do STF sinaliza uma abordagem que busca harmonizar a restrição da liberdade com o cumprimento da pena.

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