Supermercado condenado por escala 9×1 e R$ 10 mil de danos morais


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O supermercado Baratão da Carne, da Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda., em Manaus, foi condenado pela Justiça do Trabalho em julho, com divulgação em 10 de setembro, por submeter um funcionário à escala 9×1 e outras irregularidades. A decisão resultou em rescisão indireta do contrato, pagamento de 594 horas extras em dobro, verbas trabalhistas e indenização de R$ 10 mil por danos morais.

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Detalhes da Condenação Judicial e Valores

A condenação abrangeu a Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda., que opera como Baratão da Carne em Manaus. A sentença foi proferida pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).

A decisão, divulgada em 10 de setembro e ainda passível de recurso, reconheceu a rescisão indireta do contrato. Isso significa que o empregado encerrou o vínculo devido a uma falta grave do empregador, mantendo direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.

O supermercado foi condenado a pagar 594 horas extras em dobro, aviso-prévio, 13º salário, férias e depósitos do FGTS, incluindo multa de 40%. Os cálculos consideram o período de julho de 2021 a março de 2026 e a média das remunerações dos últimos 12 meses.

Jornada de Trabalho Exaustiva e Irregularidades

O trabalhador foi contratado em julho de 2021 para atuar como operador de caixa, inicialmente sob escala 6×1. Contudo, entre janeiro e outubro de seu período de atuação, ele e outros empregados foram submetidos a jornadas extenuantes.

A análise das folhas de ponto e depoimentos de testemunhas indicou o uso recorrente de escalas 7×1, 8×1 e até 9×1. Nesta última, o funcionário trabalhava nove dias consecutivos para ter apenas um de descanso, configurando grave irregularidade.

Condições Precárias e Danos Morais Reconhecidos

Além da jornada irregular, o funcionário relatou problemas de higiene, constrangimentos e fornecimento de alimentação inadequada. Trabalhadores eram obrigados a permanecer em pé durante toda a jornada, mesmo com cadeiras disponíveis.

O empregado precisava recolher panos usados para envolver carnes para limpeza do caixa. Aos domingos, sem acesso ao refeitório, funcionários faziam refeições sentados no chão ou nos corredores do supermercado.

A qualidade da comida era questionável, com aparência e odor impróprios em algumas refeições. A Justiça considerou o fornecimento de alimentos impróprios e sem higiene como uma violação da dignidade e risco à saúde do empregado.

Por essas razões, a rede foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, entendendo que as condições de trabalho ultrapassaram o mero descumprimento contratual.

Defesa da Empresa e Possibilidade de Recurso

Durante o processo, o Baratão da Carne negou as acusações, contestando a escala 9×1 e a validade dos cartões de ponto. A empresa pediu a rejeição dos pedidos formulados na ação judicial.

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A sentença, contudo, manteve as condenações, incluindo multa pelo atraso das verbas rescisórias e honorários advocatícios. Como a decisão ainda admite recurso, a condenação poderá ser analisada por instâncias superiores da Justiça do Trabalho.

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