TJMG absolve homem por estupro de vulnerável citando “vínculo afetivo” com menina de 12 anos
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado do crime de estupro de vulnerável. A decisão inusitada baseou-se no entendimento de que existia um “vínculo afetivo” e um “casamento” com a menina, de apenas 12 anos.
Este caso gerou forte repercussão e levantou um intenso debate jurídico e social sobre a proteção de crianças e adolescentes no Brasil. A mãe da menina, que também era ré no processo, foi igualmente absolvida.
A Decisão Controversa do TJMG
A absolvição foi proferida pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. A fundamentação do acórdão indicou a ausência de violência, coação ou fraude no relacionamento. O relator das apelações, desembargador Magid Nauef Láuar, defendeu a existência de um vínculo consensual.
Em seu voto, o desembargador declarou: “Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual”. Ele acrescentou que a relação ocorreu “com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
A interpretação do TJMG diverge da legislação brasileira vigente. A lei estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos em crimes sexuais. Essa proteção legal visa resguardar a dignidade sexual infantil, independentemente de consentimento.
A decisão, detalhada pelo portal de consulta jurídica Conjur, trouxe à tona a discussão. Especialistas e entidades de defesa dos direitos humanos expressaram preocupação. O caso reacende o debate sobre a aplicação da lei em situações de abuso.
Reação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) informou que analisará a decisão proferida pelo TJMG. A instituição adiantou que irá adotar as providências cabíveis. O MPMG pretende contestar o entendimento da absolvição.
Em nota, o MPMG ressaltou que o ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são claros. A Súmula 593 e o Tema 918 do STJ estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos.
Esta diretriz normativa tem como objetivo resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual. Esses bens jurídicos são considerados indisponíveis. Eles se sobrepõem a qualquer interpretação baseada em suposto consentimento ou anuência familiar.
Para o MPMG, a proteção integral da criança e do adolescente é um princípio fundamental. Não há margem para relativizar a vulnerabilidade legal. O consentimento, em casos que envolvem menores de 14 anos, é juridicamente irrelevante para configurar o crime de estupro de vulnerável.
A Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS) do MPMG identificará os pontos passíveis de recurso. Serão adotadas as medidas processuais adequadas. O trabalho seguirá estritamente os parâmetros legais e a jurisprudência das instâncias superiores.
Ações de Proteção e Prevenção do MPMG
Além das ações recursais, o MPMG articula com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE). O objetivo é adotar as medidas necessárias à proteção da vítima. A prioridade é interromper ciclos que possam comprometer sua formação e autodeterminação.
A proteção integral da criança é uma prioridade para a instituição. O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CAODCA) do MPMG também promoverá iniciativas.
O CAODCA realizará uma ação de alcance estadual. A pauta será a discussão da exploração sexual de crianças e adolescentes. O foco é fortalecer conceitos junto à rede de proteção, garantindo os direitos dos menores de 18 anos.
Posicionamento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC)
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), também se manifestou. A pasta reafirmou o compromisso do Brasil com a lógica da proteção integral.
Esta lógica está fundamentada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O MDHC enfatiza que, em situações onde a família não garante a proteção, especialmente em casos de violência sexual, o Estado e a sociedade devem intervir.
Não é aceitável que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas. Essas justificativas não podem relativizar violações de direitos. O MDHC reforça a necessidade de alinhamento dos três Poderes.
Combate ao Casamento Infantil e Compromissos Internacionais
O MDHC expressou veemente repúdio ao casamento infantil. A prática é considerada uma grave violação de direitos humanos. Além disso, ela contribui para o aprofundamento das desigualdades de gênero, raça e classe no país.
Dados de 2022 apontam que mais de 34 mil crianças entre 10 e 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil. A maioria dessas crianças eram meninas, pretas ou pardas. Elas estavam concentradas em regiões historicamente mais vulnerabilizadas.
O Brasil possui compromissos internacionais para erradicar o casamento infantil. Recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) reforçam essa necessidade.
A CEDAW sugere que a idade mínima para o casamento seja fixada em 18 anos, sem exceções. O MDHC salienta que as decisões judiciais, inclusive as dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo. Isso garante que a proteção integral de crianças e adolescentes não seja fragilizada.
A decisão do TJMG provocou um amplo debate sobre a interpretação e aplicação das leis de proteção à criança. As manifestações do MPMG e do MDHC reforçam a inquestionável presunção de vulnerabilidade e a importância da proteção integral.
Os órgãos governamentais reiteram o compromisso em combater o casamento infantil e a exploração sexual. A discussão jurídica e social sobre o caso segue em aberto, com expectativa de novos desdobramentos nos tribunais superiores.
Este episódio ressalta a importância de um sistema jurídico coeso na defesa dos direitos fundamentais infantojuvenis.
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Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br

