Trabalhador demitido por justa causa após atestado falso
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Dependendo da gravidade da conduta do empregado, justifica-se a rescisão contratual por justa causa sem a necessidade de aplicação da gradação de penas. Com esse entendimento, a 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP confirmou a falta grave de um trabalhador que entregou atestado médico no emprego e foi para um parque aquático.
Em um domingo de outubro de 2023, o homem informou ao empregador, via atestado, que estava com dor abdominal e pélvica. Na mesma data, segundo imagens extraídas de redes sociais e apresentadas pela empresa no processo, o empregado esteve em um parque aquático, fato confirmado pelo próprio trabalhador em depoimento. O profissional argumentou, no entanto, que não houve gradação das penalidades nem proporcionalidade entre a dispensa por justa causa e o ato faltoso.
Decisão Judicial
O juiz do Trabalho Mateus Brandão Pereira destacou, na sentença, que a jurisprudência do TST entende que a gravidade da atitude do empregado pode justificar a não aplicação das penas de advertência e suspensão quando verificada a quebra da relação de confiança necessária para a manutenção do contrato laboral.
“O ato praticado é gravíssimo, haja vista que, ao ter o dia abonado pela apresentação de atestado médico, a reclamada foi quem financiou o parque aquático indiretamente. Trata-se de ato de desonestidade que rompe definitivamente a fidúcia da relação de emprego”, afirmou o magistrado.
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