TST: 60% dos Empregados da Caixa Mantidos em Atividade


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O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal devem permanecer em atividade durante a greve. A decisão liminar, proferida após a Caixa ajuizar dissídio coletivo nesta quinta-feira (24), visa assegurar a manutenção dos serviços essenciais à população.

Pedido da Caixa e Justificativas

A Caixa Econômica Federal havia solicitado ao TST a manutenção de 80% do seu pessoal em serviço, alegando impacto direto na compensação bancária e no pagamento de benefícios sociais. A empresa também apontou a ausência de consenso nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

O TST, entretanto, considerou que o percentual de 60% é suficiente para preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade. Esta medida busca equilibrar a continuidade dos serviços públicos com o exercício constitucional do direito de greve da categoria.

Negociações e Perspectivas

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) são as partes contra as quais a Caixa ajuizou o dissídio. O movimento grevista foi decretado em 10 de setembro.

Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), afirmou em nota que os trabalhadores já haviam buscado a continuidade das negociações com o banco. Um ofício foi enviado na terça-feira (22) com essa finalidade.

Hansen ressaltou a importância da negociação como a melhor via para solucionar conflitos. Ela expressou a expectativa de que ainda haja espaço para avançar em conciliação, evitando prejuízos de um julgamento.

Manutenção de Acordo Coletivo

Na mesma decisão liminar, o ministro Godinho Delgado garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). O ACT, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, permanecerá válido até a decisão final do caso.

O ministro também negou o pedido da Caixa de proibir atividades que dificultassem o livre acesso às agências. Ele destacou a ausência de indícios de excesso por parte do movimento grevista.

Próximos Passos no TST

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado. A sessão ocorrerá às 14h30 da próxima terça-feira (29).

O processo judicial corre sem segredo de justiça. Contudo, documentos específicos para os quais a Caixa solicitou sigilo mantêm essa restrição.

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