Vereadora solicita proibição de taxa de religação de água e luz


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Por meio da Indicação nº 139/2018, a vereadora Eliene Soares (MDB) propôs ao prefeito Darci Lermen que proíba a cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água no município, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. A proposição foi apresentada na sessão da Câmara Municipal realizada terça-feira, 8 de maio de 2018.

Na matéria, Eliene argumenta que energia elétrica e água são serviços essenciais e a proibição da cobrança de taxa para religação visa corrigir uma injustiça, tendo em vista que a religação desses serviços decorre do adimplemento, ou seja, somente depois de quitar os débitos.

“O usuário que já paga pelos serviços não pode ser cobrado para ter acesso aos mesmos, até porque efetuou o pagamento quando solicitou a ligação pela primeira vez. Assim, uma vez pago o débito pelo consumidor, é obrigação da requerida restabelecer, de imediato, o fornecimento, sob pena de onerar em demasia o usuário/consumidor, que seria duplamente penalizado, isto é, no início, com a suspensão do serviço, e depois, com a cobrança da religação”, explicou a vereadora.

A Indicação nº 139/2018 foi aprovada pelos vereadores e enviada ao prefeito, para que avalie a viabilidade de colocar em prática a solicitação da vereadora.

Posicionamento da CELPA
 

A Celpa encaminhou nota para o Portal F5 com o posicionamento sobre o assunto, que publicamos na íntegra.

A CELPA esclarece que, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é quem fixa o valor das taxas cobradas em todos os serviços prestados pelas distribuidoras de energia do país. Entre estes serviços está o de religação, seja ele de urgência ou convencional.  A CELPA, por sua vez, pauta todas as suas ações em conformidade com o que preconiza as regulamentações da ANEEL de forma isonômica perante seus consumidores em todo o Estado.

De acordo com a Constituição Federal, somente a União detém a competência para legislar sobre energia elétrica. Consequentemente, leis estaduais ou municipais que tratem sobre tarifas, cortes, prazos de vencimentos de faturas de energia elétrica, bem como sobre outros assuntos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, inevitavelmente conflitam com a Constituição Federal e devem ter a sua constitucionalidade analisada pelo Poder Judiciário.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Câmara de Vereadores de Parauapebas / Fotos: Lucas Dias


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