Celpa deverá se explicar sobre corte irregular de energia


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Todos os vereadores presentes na sessão da Câmara Municipal de Parauapebas desta terça-feira (17) aprovaram a convocação de representantes do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e das Centrais Elétricas do Pará (Celpa) para fins de esclarecimentos dos motivos pelos quais ocorrem o descumprimento da Lei Municipal nº 4.331/2007, que proíbe a suspensão do fornecimento de água e de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas destes em Parauapebas.

A solicitação foi feita por meio do Requerimento nº 5/2018, de autoria do vereador Ivanaldo Braz (PSDB).

A Lei nº 4.331/2007 proíbe ainda a cobrança de taxas de religação de energia elétrica e de água, quando a suspensão ocorrer em infração da referida lei. Estabelece também que as empresas ou concessionárias que infringirem a referida legislação ficarão sujeitas ao pagamento de multas. Além disso, a norma determina que Procon é o órgão responsável pela fiscalização e aplicação da lei.

De acordo com Braz, apesar de a legislação municipal estar vigente desde o ano de 2007, a Celpa não cumpre o que ela determina. “Essa lei foi criada pelo então vereador Euzébio Rodrigues, mas ela vem sendo descumprida. A população não tem conhecimento sobre esta legislação e mesmo as pessoas que conhecem estão tendo seus direitos desrespeitados. O Procon e a Celpa precisam explicar pra gente por que isto tem ocorrido reiteradas vezes. Se a Celpa disser que a lei é inconstitucional, vão ter que derrubá-la na justiça e não ficar descumprindo-a aqui”.

José Pavão (PSDB) concordou com Braz, afirmando que se existe a lei ela deve ser cumprida. “Eles dizem que é inconstitucional, mas não é assim que se resolve. Eles têm que fazer uma Ação Direta de Inconstitucionalidade [Adin] e quem vai resolver é o Supremo Tribunal Federal [STF]. Enquanto isso não acontecer, a lei está em pleno vigor e tem que ser cumprida e respeitar os munícipes desta cidade”.

Horácio Martins (PSD) acrescentou que a concessionária não pode cobrar adimplência dos consumidores e ser inadimplente. “Quando os clientes da Celpa atrasam o pagamento, eles têm que pagar com juros e correção monetária. Então, se ela estiver descumprindo uma lei municipal, que sejam colocadas todas as penalidades cabíveis”.

A data da convocação será definida posteriormente pelo presidente da Câmara, Elias da Construforte (PSB).

Texto: Nayara Cristina / Revisão: Waldyr Silva / Fotos: Anderson Souza / Ascomleg


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