DIU hormonal: Planos de saúde cobrem tratamento para endometriose
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na cobertura obrigatória dos planos de saúde. A decisão, que beneficia pacientes com endometriose a partir de 1º de outubro de 2026, vale para casos de contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais, visando melhorar a qualidade de vida dessas mulheres.
Detalhes da Nova Regra
A medida da ANS abrange tanto o DIU hormonal quanto seu processo de inserção. Ela se aplica a pacientes que apresentem contraindicação ou não consigam aderir a contraceptivos orais combinados.
A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026. Esta resolução altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, garantindo o acesso ao tratamento.
O DIU Hormonal e Seus Benefícios
Mecanismo de Ação
O DIU hormonal, em formato de T, é inserido no útero. Ele libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias.
Impacto na Qualidade de Vida
Para as mulheres que mantêm o ciclo menstrual, o fluxo é significativamente reduzido. Isso resulta em melhora substancial na qualidade de vida de pacientes com cólicas intensas e fluxos abundantes, típicos da endometriose.
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