Evento da Assembleia de Deus se torna patrimônio cultural do Pará


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Nesta quinta-feira (14) foi publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, a Lei nº 8.628 que declara a encenação da chegada dos missionários fundadores da Assembleia de Deus no Brasil, ao Pará, como patrimônio cultural, histórico e turístico do Estado, e inclui a programação no calendário oficial de evento do Pará.

“A declaração de que trata esta Lei tem em vista que o desembarque dos Missionários Daniel Berg e Gunnar Vingren na escadinha do cais do porto da capital paraense, em 19 de novembro de 1910, representou um marco para a fundação da Assembleia de Deus em Belém, a Igreja Mãe do movimento pentecostal no Brasil, que tem apresentado, ao longo de sua história, um legado relevante para a vida cultural paraense”, relata o artigo 2º da Lei.

A igreja Assembleia de Deus Mãe, em Belém do Pará, celebra anualmente a chegada dos missionários fundadores, da organização religiosa, até a capital do Estado. Os suecos Daniel Berg e Gunnar Vingren vieram de Chicago para cumprir a missão de evangelizar os brasileiros.

Eles desenvolveram o pentencoste no Norte do Brasil, que depois se expandiu para os mais diversos lugares do país. Com objetivo de manter viva essa história, a igreja faz a encenação da chegada dos missionários, com atores que são membros da Assembleia de Deus, eles percorrem o  mesmo trajeto da chegada dos missionários, em um teatro a céu aberto.

Para o pastor Valdemiro Adriano Lucas, da Igreja Assembleia de Deus em Parauapebas, Campo Nova Carajás, a homenagem é justa, “a chegada dos missionários contribuiu culturalmente no modo de ser daqueles que foram alcançados pela mensagem, principalmente no que tange aos usos e costumes, sendo uma influencia cultural dos europeus da época. Isso foi tão forte que até hoje muitas assembleias de Deus tem seus usos baseados nessa cultura. A influência também foi sentida no aspecto social, onde a igreja tem desempenhado um papel transformador na vida de muitas pessoas. São 107 anos de influência. Sou plenamente a favor dessa lei”.

 

 

 


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