Filhos de Criminosos Pedem na Justiça Retirada de Sobrenomes
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Retirada de Sobrenomes: Filhos de Criminosos Buscam Recomeço na Justiça
A Justiça brasileira tem enfrentado um dilema contemporâneo: até que ponto filhos podem se desvincular de sobrenomes associados a crimes que marcaram a história do país? Em fevereiro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou um jovem de 27 anos, filho de Cristian Cravinhos — condenado pelo assassinato dos pais de Suzane Von Richthofen, a excluir o nome do pai de seus documentos. A decisão reforça um movimento crescente de retirada de sobrenomes ligados a crimes notórios, buscando alívio para traumas e estigmas sociais.
Caso Cravinhos: Exclusão do Nome Paterno
O filho de Cristian Cravinhos argumentou no STJ que carregar o nome do pai em documentos gerava constrangimento em ambientes escolares e profissionais. A Terceira Turma do tribunal aceitou o pedido por unanimidade, destacando a ausência de vínculo afetivo e o abandono paterno. “O genitor rompeu todos os deveres parentais, privando o filho de apoio material e emocional”, afirmou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso.
Além da retirada de sobrenomes, o jovem já havia abandonado o “Cravinhos” em 2009, mas a manutenção do nome completo do pai na filiação mantinha o estigma. A decisão abre precedente para que outros casos similares sejam analisados com base no princípio da dignidade humana.
Filhos de Nardoni: Rejeição ao Sobrenome Infame
Os filhos de Alexandre Nardoni, condenado pela morte da enteada Isabella em 2008, também optaram pela retirada de sobrenomes. Com 20 e 18 anos, os jovens substituíram “Nardoni” por “Alves”, herdado do pai, e ingressaram com pedido de cidadania italiana. A mãe, Anna Carolina Jatobá, seguiu o mesmo caminho: após cumprir 15 anos de prisão, retomou o sobrenome de solteira e distanciou-se publicamente do crime.
Ana Carolina Oliveira, mãe de Isabella, critica a liberdade concedida ao ex-companheiro: “É revoltante ver quem destruiu uma vida usufruindo de benefícios legais. A progressão de pena não apaga o passado”.
Legislação e Limites da Retirada de Sobrenomes
Desde 2022, a Lei nº 14.382 facilita alterações de prenome e sobrenome sem justificativa em cartórios. Entretanto, a retirada de sobrenomes vinculados a crimes exige análise judicial para evitar fraudes ou ocultação de antecedentes. “A lei busca equilibrar o direito ao recomeço com a preservação da memória histórica”, explica a advogada Mabel de Souza Pinho.
Casos como o de Elize Matsunaga, que trocou o sobrenome após esquartejamento do marido, e Suzane Von Richthofen, hoje “Suzane Magnani Muniz”, ilustram a complexidade. Enquanto alguns juízes priorizam a reparação psicológica, outros temem que mudanças frequentes prejudiquem a transparência jurídica.
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