Grávida Demitida por Justa Causa Após Faltas: Entenda


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Uma trabalhadora grávida perdeu a estabilidade provisória e foi demitida por justa causa, por abandono de emprego, após faltar por mais de 70 dias. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo, confirmou a legalidade da dispensa.

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O caso ressalta que a proteção legal à gestante contra demissão arbitrária não a isenta de responsabilidades. Faltas graves, devidamente comprovadas, podem levar ao desligamento do contrato de trabalho.

A Demissão por Abandono de Emprego

A trabalhadora havia sido contratada para atuar como auxiliar de limpeza em Vitória (ES). No mês seguinte, descobriu a gravidez, mas, após isso, deixou de comparecer ao serviço por mais de 70 dias.

A empregadora apresentou provas de diversas tentativas de contato para convocar a funcionária. Contudo, a ausência prolongada permaneceu sem justificativa aceitável pela Justiça do Trabalho.

A defesa da trabalhadora alegou ter recebido orientação para não retornar ao trabalho. Argumentou também sobre exposição a produtos químicos, mas não foram apresentadas provas para sustentar estas afirmações.

Estabilidade Gestacional e a Falta Grave

A legislação brasileira assegura estabilidade à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esta proteção visa impedir demissões arbitrárias ou sem justa causa.

No entanto, a garantia não se configura como imunidade para condutas graves. A justa causa, quando comprovada, afasta a estabilidade provisória e o direito à reintegração ou indenização correspondente.

A demissão por justa causa também implica na redução das verbas rescisórias. Direitos como aviso-prévio, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS não são devidos nesta modalidade de desligamento.

A Importância da Comprovação

A decisão do TRT-17 reforça que a estabilidade gestacional não é absoluta. Para aplicar a justa causa, a lei exige que a falta grave atribuída ao empregado seja robustamente comprovada pela empresa.

Este entendimento da primeira instância foi mantido. Apesar da derrota, a trabalhadora ainda possui a possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Que Caracteriza Justa Causa?

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista as faltas graves que justificam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Entre elas estão ato de improbidade, incontinência de conduta, desídia e abandono de emprego.

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