Imposto de Renda 2025: Prazo e Novas Regras
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Imposto de Renda 2025: Entenda Prazos e Quem Precisa Declarar
A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira (17) o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos de 2024. Com previsão de 46 milhões de declarações, o contribuinte deve ficar atento aos prazos e critérios de obrigatoriedade para evitar multas de até 1% do imposto devido. O envio pode ser feito até 30 de maio, com prioridade para quem optar pela declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril.
Para acessar o programa, basta entrar no site da Receita Federal
, selecionar a opção “Fazer Online” e ter cadastro no gov.br com nível prata ou ouro. Além disso, a versão para download está disponível para Windows, macOS e Linux. Especialistas recomendam avaliar a complexidade da declaração antes de escolher entre o envio imediato ou a espera pelo modelo pré-preenchido. “Quem precisa pagar imposto pode se beneficiar do envio antecipado para planejar parcelamentos”, explica Caio Bartine, professor de Direito Tributário.
Obrigatoriedade e Isenções: Quem Deve Declarar?
O Imposto de Renda 2025 obriga a declaração de contribuintes com:
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
A advogada Mariana Valença ressalta: “A isenção de pagamento não elimina a obrigação de enviar a declaração em casos específicos, como posse de bens de alto valor”.
Aposentados com rendimentos acima de R$ 33.888,00 em 2024 devem declarar, mesmo que isentos do pagamento. Já a “Declaração de Isenção”, documento informal para comprovar não obrigatoriedade, não precisa ser enviada à Receita. “É uma burocracia desnecessária”, critica Edemir Marques, tributarista. Enquanto isso, a prioridade na restituição favorece idosos, deficientes e quem usa declaração pré-preenchida com Pix.
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