Imposto de Renda 2025: prazo termina em 30 de maio
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A Receita Federal iniciou o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 em 17 de março. Desde então, milhões de contribuintes já enviaram seus dados, mas a atenção agora se volta para o fim do prazo. A entrega deve ser feita até as 23h59 do dia 30 de maio, e quem perder o prazo está sujeito a sanções severas, incluindo multa e bloqueio do CPF.
Apesar da familiaridade com o processo, muitos brasileiros ainda se confundem sobre o prazo final. Isso ocorre porque a data sofreu alterações nos últimos anos devido à pandemia. Em 2020, o governo estendeu o prazo para junho. Em 2021, a entrega foi adiada para 31 de maio e, desde então, manteve-se nessa data até 2024. Neste ano, a Receita determinou o dia 30 de maio como limite oficial.
Pré-preenchida e números atualizados marcam 2025
Até o dia 17 de abril, a Receita Federal já havia recebido quase 14 milhões de declarações, o que representa 29,84% do total esperado — 42,6 milhões. Um destaque relevante deste ano é a adesão à declaração pré-preenchida: 45,2% dos contribuintes optaram por esse modelo, especialmente desde o dia 1º de abril, quando todos os dados passaram a estar disponíveis.
A greve dos auditores fiscais atrasou o abastecimento de dados da pré-preenchida, mas não comprometeu o calendário geral. Desde a liberação completa, mais de 8,4 milhões de pessoas utilizaram essa opção, que facilita o preenchimento e reduz a margem de erro.
Quem precisa declarar e as penalidades por omissão
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 os contribuintes que tiveram, em 2024, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888. Também entram na lista aqueles com rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, ou que possuíam bens superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
Outros casos incluem quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 com atividade rural, quem possui investimentos no exterior e recebeu rendimentos em 2024, e aqueles que atualizaram valores de imóveis no fim do ano passado. Residentes no Brasil desde 2024 também devem declarar.
Quem não se enquadra nas obrigatoriedades ainda pode declarar voluntariamente. O procedimento é permitido, mas o contribuinte não pode constar em mais de uma declaração como titular ou dependente, salvo em casos específicos de alteração de vínculo.
Deixar de declarar, quando obrigado, acarreta consequências sérias: multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, além do bloqueio do CPF. A restrição impede, por exemplo, movimentações bancárias e financiamentos.
Com o prazo se aproximando, a orientação é clara: não deixe para a última hora. A organização antecipada evita erros, garante maior chance de restituição nos primeiros lotes e evita transtornos futuros.
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