Júlio Cesar é condenado por simular o próprio ataque
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Os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2020 do município de Parauapebas, sudeste do Pará, Júlio César e Amauri Lara, foram condenados pela justiça eleitoral por simular um atentado que por pouco não resulta em morte. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 25, e os deixam inelegíveis por oito anos.
O juiz eleitoral Celso Quim Filho, da 106ª Zona Eleitoral, responsável pela decisão, reconheceu que o suposto atentado contra o candidato foi usado ilegalmente pela campanha de Júlio Cesar com intuito de levar o eleitor a pensar que o suposto atentado havia sido motivado por razões políticas. No entanto, laudos da perícia do fato do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves desmentiram as versões apresentadas, de que se tratava de uma tentativa de homicídio.
O atentado
Durante o pleito de 2020, a equipe de campanha de Júlio Cesar difundiu um suposto atentado contra o candidato do PRTB. A finalidade era promover uma comoção social, a exemplo do que houve em âmbito nacional, quando o presidente Jair Bolsonaro, nas eleições 2018, foi vítima de um atentado a faca em meio a uma apresentação pública para cumprimento de agenda.
É válido ressaltar que essa vinculação de fatos semelhantes à imagem presidencial se deu porque Parauapebas é um colégio eleitoral no qual Bolsonaro, à época das eleições municipais, possuía alta aprovação.
Com um formato de “atentado” parecido, em 14 de outubro de 2020, Júlio César teria sido vítima de uma emboscada com arma de fogo após uma agenda de campanha.
O inquérito policial foi aberto logo após o evento e encerrado em 18 de março de 2021, quatro meses após o dia das eleições municipais, que se deu em 15 de novembro de 2020. Entretanto, já no período eleitoral Júlio Cesar utilizada material institucional da sua campanha atribuindo ao evento a pecha de “atentado político”, e vinculava diretamente sua imagem ao do presidente Bolsonaro.
Além disso, Júlio Cesar atribuía ao prefeito Darci Lermen, do MDB, que era candidato à reeleição, responsabilização pelo ocorrido, quando veiculava que o suposto atentado seria resultado das dezenas de ações judiciais que Júlio Cesar havia protocolado contra agentes públicos municipais.
A versão divulgada e levada a juízo foi a de que o tiro recebido na altura do ombro direito teria sido dado a uma longa distância e que o veículo – com marca de 5 disparos – estava a uma velocidade média de 90km por hora.
Os dois fatos da versão foram completamente rechaçados pelo laudo pericial, assinado por dois peritos criminais, que concluíram que a Hilux Preta estava parada ou, no máximo, apenas 9 Km/hora, e que o tiro em Júlio César foi dado a uma distância curta – e não a longa distância – sendo que a chamada “zona de tatuagem”, ou seja, a área ao redor da entrada do projétil, comprovava que o tiro fora dado a curta distância.
Com informações de Jornal Pará