Comércio em feriados exige aval sindical: nova regra entra em vigor


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A partir de 22 de julho de 2026, a maioria dos estabelecimentos comerciais no Brasil só poderá abrir em feriados com aval de convenção coletiva. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a Portaria nº 1.316/2026, que restringe a autorização permanente e exige negociação sindical para alinhar a regulamentação à Lei nº 10.101/2000.

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Como Funciona a Nova Portaria

A Portaria nº 1.316/2026 modifica a Portaria MTP nº 671/2021, alterando as regras para o funcionamento do comércio em feriados. O objetivo principal é harmonizar a legislação administrativa com a Lei nº 10.101/2000.

Pela nova redação do artigo 62, apenas atividades expressamente incluídas no Anexo IV possuem autorização permanente. Para os demais setores, a abertura em feriados dependerá de um acordo coletivo firmado entre sindicatos patronal e profissional.

Comércio Liberado Sem Convenção Específica

Alguns segmentos mantêm a permissão para operar em feriados sem a necessidade de negociação específica. Estes incluem padarias, comércio de biscoitos, farmácias, floriculturas, barbearias e salões de beleza.

Postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha, hotéis, restaurantes e bares também estão na lista de atividades com autorização permanente. Feiras livres, agências de turismo, lavanderias hospitalares e serviços funerários igualmente são contemplados.

Regras para Municípios Sem Sindicatos

Em localidades onde não houver sindicatos representativos das categorias econômica ou profissional, a convenção coletiva pode ser celebrada por federações ou confederações correspondentes. Este processo segue o procedimento previsto no artigo 611, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mudanças Futuras na Lista

Quaisquer futuras alterações, como inclusões ou exclusões de atividades da lista de autorização permanente, precisarão ser precedidas de consulta tripartite. Essa consulta envolve a participação de representantes dos trabalhadores, empregadores e do Governo Federal.

Revogação de Portarias Anteriores

A Portaria nº 1.316/2026 revoga expressamente a Portaria nº 3.665/2023, que nunca chegou a produzir efeitos. O MTE decidiu substituí-la por uma norma mais detalhada, que altera diretamente a regulamentação de 2021.

É importante notar que as mudanças se aplicam exclusivamente aos feriados. As regras para o funcionamento do comércio aos domingos permanecem inalteradas, continuando submetidas à Lei nº 10.101/2000.

Acompanhe atualizações aqui no Portal F5

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