Parauapebas: Auxílio a Agentes de Saúde e Endemias Aprovado


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A Prefeitura de Parauapebas instituiu um auxílio-transporte para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). Sancionada em 16 de setembro de 2026, a Lei nº 5.705/2026 garante indenização mensal a profissionais que usam veículo próprio. Com efeitos retroativos a 1º de setembro, o benefício, que visa compensar gastos de deslocamento, terá seu valor ampliado em janeiro de 2027.

O que muda para os agentes?

A nova lei atende a uma antiga reivindicação das categorias, regulamentando em nível municipal o artigo 9º-H da Lei Federal nº 11.350/2006. Ela visa compensar despesas de deslocamento durante visitas e vistorias nos bairros de Parauapebas.

O benefício contempla servidores efetivos e contratados temporariamente que executam atividades externas com seus próprios veículos. Abrange automóveis, motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas elétricas e outros meios individuais autorizados pelo município.

Detalhes dos valores e pagamento

O valor será pago mensalmente na folha salarial, tomando como referência o piso nacional das categorias. Entre setembro e dezembro de 2026, a indenização corresponde a 4,5% do piso, mas a partir de janeiro de 2027, o percentual sobe para 10%.

Trata-se de uma verba indenizatória, portanto, o recurso não se incorpora à remuneração dos servidores. Ele não será usado no cálculo de aposentadorias, pensões, décimo terceiro salário ou gratificações funcionais.

Importante diferenciar este auxílio do vale-transporte convencional, destinado ao trajeto entre residência e local de trabalho. A indenização visa exclusivamente o uso do veículo particular em serviço.

Como solicitar e quais as condições?

Para ter acesso ao auxílio, o servidor não deve dispor de veículo fornecido pela Prefeitura e precisa formalizar a adesão ao benefício. É necessário comprovar o exercício das atividades externas.

Adicionalmente, os agentes devem apresentar mensalmente uma declaração de uso do transporte próprio, validada pela chefia imediata. Quando exigidos, os documentos de habilitação e emplacamento do veículo precisam estar em situação regular.

Suspensão do benefício e próximos passos

A legislação prevê a interrupção do pagamento durante períodos de férias, licenças, faltas ou afastamentos que impeçam as atividades externas. O recebimento irregular pode resultar na devolução dos valores e em medidas administrativas.

A Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) definirá, por decreto, os procedimentos para entrega das declarações e validação. Essa regulamentação complementar detalhará a operacionalização do benefício.

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