Receita Federal Identifica Divergências Fiscais em 33 Mil Empresas
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A Receita Federal do Brasil (RFB) identificou discrepâncias entre as receitas declaradas e as notas fiscais emitidas por mais de 33 mil empresas optantes pelo Simples Nacional. As empresas estão sendo notificadas para que regularizem sua situação fiscal e evitem multas e até mesmo a exclusão do regime.
Ação da Receita Federal:
Em junho de 2024, a Receita Federal iniciou a comunicação com 33.596 empresas do Simples Nacional. As empresas receberam notificações informando sobre as inconsistências encontradas nas declarações de receitas brutas referentes ao ano de 2020.
Objetivo da notificação:
O objetivo da Receita Federal é proporcionar uma oportunidade para que as empresas regularizem sua situação fiscal antes de qualquer procedimento fiscal formal. Dessa forma, as empresas podem evitar multas, juros e até mesmo a exclusão do regime do Simples Nacional.
Como regularizar a situação fiscal:
As empresas que receberam as notificações devem acessar o portal da Receita Federal e regularizar sua situação fiscal o mais rápido possível. A regularização pode ser feita por meio da retificação das declarações de receitas brutas ou da apresentação de documentação comprobatória das receitas.
Prazo para regularização:
A Receita Federal não divulgou um prazo específico para a regularização da situação fiscal das empresas. No entanto, é recomendável que as empresas regularizem sua situação o mais rápido possível para evitar problemas maiores.
Consequências da não regularização:
As empresas que não regularizarem sua situação fiscal podem ser sujeitas a multas, juros e até mesmo a exclusão do regime do Simples Nacional. Além disso, a Receita Federal pode iniciar outros procedimentos fiscais contra as empresas inadimplentes.
Recomendações:
É importante que as empresas optantes pelo Simples Nacional estejam atentas às suas obrigações fiscais e mantenham seus documentos contábeis em dia. Em caso de dúvidas, as empresas podem consultar um contador ou advogado especializado em direito tributário.
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