TSE proíbe Nikolas Ferreira e Marçal de conteúdo eleitoral
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs nesta sexta-feira (23) uma proibição ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e ao empresário Pablo Marçal. Eles estão impedidos de divulgar, reproduzir ou promover conteúdos político-eleitorais até o encerramento do segundo turno das eleições, no domingo (25). A medida, assinada pelo corregedor-geral Ricardo Villas Bôas Cueva, atende a pedidos feitos à Corte, já que ambos são apontados como participantes da campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro.
Conteúdos vetados pela Justiça Eleitoral
A determinação do TSE estabelece três categorias de conteúdo que Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não podem divulgar ou disseminar. Isso inclui materiais sintéticos, produzidos ou alterados por inteligência artificial, se proibidos pela Resolução-TSE nº 23.610/2019.
Também são vetados conteúdos fabricados ou manipulados, mesmo com IA, que se enquadrem nas proibições do artigo 9º-C da mesma resolução. Fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos, capazes de influenciar o eleitorado, também estão na lista.
A proibição abrange ainda imputações criminosas nas hipóteses do artigo 323. A Corte definiu como “conteúdo político-eleitoral” publicações que mencionem candidatos, partidos políticos ou a eleição, incluindo materiais reproduzidos entre os perfis investigados.
É importante ressaltar que a medida não exige a remoção de publicações já existentes nem restringe o acesso de seguidores às contas. Apenas veda novas divulgações ou promoções de conteúdo.
Multas e exclusão de recomendações
Caso Nikolas Ferreira ou Pablo Marçal desobedeçam a ordem judicial, cada um poderá receber multa de R$ 100 mil por publicação que viole a determinação. A fiscalização do cumprimento será rigorosa.
Além disso, o TSE ordenou que os perfis dos dois sejam excluídos das superfícies de recomendação destinadas a usuários que não os seguem. Isso impede que as plataformas sugiram suas contas a pessoas que ainda não acompanham seus conteúdos.
Plataformas digitais sob fiscalização do TSE
A Meta, responsável por Instagram e Facebook, e a plataforma X (antigo Twitter) foram notificadas pelo tribunal. Elas devem apresentar relatórios à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral nos dias 24 e 25 de outubro.
Esses relatórios permitirão ao tribunal verificar o cumprimento das restrições impostas. As empresas também estão proibidas de promover a amplificação artificial ou o favorecimento deliberado de conteúdos publicados pelas contas investigadas.
O descumprimento dessas obrigações pelas plataformas pode resultar em multa de R$ 500 mil por empresa. A decisão visa garantir a integridade do processo eleitoral na reta final da campanha.
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