Regras de transporte de crianças: a importância da Lei da Cadeirinha
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Com a volta às aulas, os motoristas precisam se atentar às regras de transporte de crianças em veículos. A Lei da Cadeirinha, definida pela Resolução nº 277 do Contran e reforçada pela Lei nº 14.071/2021, estabelece normas claras para garantir a segurança das crianças durante o trajeto. Portanto, os condutores devem seguir as normas, que determinam os tipos de equipamentos necessários para cada faixa etária, como cadeirinhas, bebê conforto e assentos de elevação.
A nova abordagem foca principalmente na altura das crianças, tornando as regras mais objetivas. Antes, o peso também era um critério relevante, o que causava algumas dúvidas. Contudo, agora, a altura se tornou o principal parâmetro para escolher o dispositivo adequado, facilitando o entendimento das normas e eliminando possíveis confusões.
Quando usar o bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação
O bebê conforto é indicado para crianças de até 1 ano e com peso inferior a 13 kg. Se a criança tiver mais de 1 ano, mas ainda pesar menos de 13 kg, ela deve continuar utilizando o bebê conforto. Para crianças com mais de 1 ano e até 4 anos, ou com peso até 18 kg, os pais devem usar a cadeirinha. Se a criança tiver mais de 4 anos, mas ainda pesar menos de 18 kg, ela deve continuar na cadeirinha.
Além disso, as crianças entre 4 e 7 anos e meio, com altura inferior a 1,45 metro, devem usar o assento de elevação. Se a criança for maior de 7 anos e meio, mas ainda não atingir 1,45 metro, ela deve continuar utilizando o assento de elevação. Quando a criança alcançar 1,45 metro ou mais, ela pode ser transportada no banco traseiro, usando apenas o cinto de segurança.
Transporte no banco dianteiro: regras e exceções
O transporte de crianças no banco dianteiro é permitido apenas para aquelas com mais de 10 anos ou altura superior a 1,45 metro, desde que usem o cinto de segurança corretamente. Caso a criança seja menor que 1,45 metro, ela deve ser transportada no banco traseiro com o assento de elevação, se necessário.
Penalidades por descumprir a Lei da Cadeirinha
Em relação às penalidades, o condutor que desrespeitar a Lei da Cadeirinha cometerá uma infração gravíssima. O motorista será penalizado com 7 pontos na CNH e uma multa de R$ 293,47. Caso o motorista reincida ou tenha um histórico de infrações, a multa pode subir para até R$ 880,41.
Por fim, os dispositivos de retenção infantil desempenham um papel crucial na proteção das crianças em caso de acidentes. Eles reduzem significativamente o risco de lesões graves e fatais. A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que o uso correto da cadeirinha pode reduzir em até 71% as mortes de crianças em acidentes de trânsito. Isso acontece porque o dispositivo distribui a força do impacto de maneira uniforme, protegendo áreas sensíveis, como a cabeça, o pescoço e a coluna.
Portanto, seguir as regras de transporte não é apenas uma exigência legal, mas também uma medida essencial para garantir a segurança das crianças.
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